Réus do 8/1 teriam penas de terroristas, diz ministério – 11/11/2025 – Mônica Bergamo

Aviso

Os réus condenados pelas manifestações do 8/1 teriam penas equivalentes a de terroristas caso o projeto do deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) já valesse quando eles foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Dos caminhoneiros que bloquearam estradas aos professores que se agacham em uma via para tentar evitar o avanço da polícia contra um protesto, das pessoas que acamparam em quartéis para apoiar Jair Bolsonaro aos que participaram dos atos do 8/1, todos estariam sujeitos ao enquadramento na Lei de Combate ao Terrorismo”, diz o secretário Nacional de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

Advogados criminalistas ouvidos pela coluna concordaram com ele. Desde 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) já responsabilizou 1.190 pessoas pelo 8/1 _todas pelo Código Penal.

A proposta de Derrite, afirma o ministério, poderia endurecer a situação caso já estivesse valendo.

O deputado, que é também Secretário de Segurança de SP, apresentou na sexta (7) um relatório com propostas alternativas às do governo Lula para o combate a facções criminosas.

Em vez de alterar dispositivos da Lei das Organizações Criminosas, ele decidiu criar artigos na Lei do Terrorismo para equiparar determinados crimes aos atos de terror, argumentando que “certas práticas cometidas por essas estruturas produzem efeitos sociais e políticos equivalentes” a eles, “justificando, portanto, um tratamento penal equiparado quanto à gravidade e às consequências jurídicas”.

Em sua proposta, Derrite prevê a inserção nesta lei de um artigo, 2-B, afirmando que qualquer pessoa que pratique os crimes listados por ele terão penas equiparadas às dos terroristas, com punições de até 30 anos de prisão.

Entre os atos estão, por exemplo, “apoderar-se, sabotar ou inutilizar, total ou parcialmente, o funcionamento, ainda que de modo temporário”, de, entre outras coisas, “instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais”.

“Foi exatamente o que os réus do 8/1 fizeram”, afirma Marivaldo.

Condenados por leis já existentes, eles poderiam ser enquadrados no novo artigo da Lei do Terrorismo.

Derrite prevê as mesmas punições a quem “apoderar-se ilicitamente, danificar, depredar, incendiar, destruir, saquear explodir ou inutilizar, total ou parcialmente, meios de transporte”. No dia da diplomação de Lula como presidente, em 2022, manifestantes bolsonaristas tentaram jogar um ônibus de uma ponte em Brasília.

Derrite prevê ainda punição com as mesmas penas aplicadas a terroristas para quem “impedir, dificultar, obstruir ou criar embaraços à atuação das forças de segurança pública, à perseguição policial ou às operações de manutenção da ordem, mediante a colocação de barricadas, bloqueios, obstáculos físicos, incêndios, destruição de vias, uso de artefatos ou qualquer outro meio destinado a restringir o deslocamento, a visibilidade ou a ação policial”.

Grupos bolsonaristas também instalaram barricadas na Praça dos Três Poderes, em Brasília, enquanto invadiam o Palácio do Planalto, a sede do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional.

Questionado, Derrite não respondeu às mensagens da coluna.


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Fonte ==> Folha SP

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