MERCADO DE AÇÕES

Alcolumbre não gostou que Lula indicou Messias ao STF. E decidiu pôr em votação uma pauta-bomba que custará centenas de bilhões de reais aos contribuintes.

Reforma da Previdência sob ataque no Congresso e no STF

Seis anos após a promulgação da reforma da Previdência, o esforço de equilíbrio fiscal enfrenta momento crítico. Uma combinação de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) e projetos avançando no Congresso Nacional ameaça desidratar as regras aprovadas em 2019, no primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro (PL). E, com isso, aumentar o rombo previdenciário, principal razão do déficit das contas públicas. O Senado aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/2024, que retoma benefícios extintos, em um movimento impulsionado pelo embate político entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). A tensão escalou após Lula indicar Jorge Messias ao STF, contrariando Alcolumbre, que preferia o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para a vaga. Logo após a formalização da indicação na quinta-feira (20), Alcolumbre pautou a votação do projeto sobre aposentadoria especial de agentes de saúde, cuja tramitação estava lenta havia mais de um ano. A aceleração foi interpretada nos bastidores como uma retaliação política. O autor da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), defendeu que a aprovação não se trata de uma “pauta-bomba”, argumentando que a regulamentação é prevista na Constituição Federal desde 1988. VEJA TAMBÉM: Fernando Jasper: Alcolumbre se revolta com Lula e atira bomba no pagador de impostos Haddad diz que crise fiscal é “delírio”, mas omite artimanhas para fechar as contas Congresso discute medidas que anulam efeitos da reforma da Previdência O Senado aprovou nesta terça (25) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/2024, que regulamenta aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com o apoio de senadores da base governista. Agora será encaminhado para discussão na Câmara. A regulamentação foi aprovada com 57 votos favoráveis, duas abstenções e nenhum contrário. O texto aprovado garante aposentadoria com integralidade (equivalente ao último salário) e paridade (aumentos salariais iguais aos dos servidores ativos) para os agentes que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço. Integralidade e paridade são vantagens que haviam sido extintas – para novos servidores – ainda na reforma da Previdência dos servidores de 2003, há mais de duas décadas. Desde que tenham ao menos 20 anos de efetivo exercício na função, homens poderão se aposentar aos 52 anos e mulheres, aos 50. Há ainda a possibilidade de aposentadoria com 15 anos na atividade, somados a dez em outra ocupação. Estados e municípios terão de adaptar suas normas conforme determinado em lei. “Tenho a dimensão exata do trabalho, da dedicação extrema, dos sacrifícios, das exposições pessoais, emocionais e físicas que perpassam as vidas de agentes comunitários e de agentes de combate às endemias”, disse o autor do projeto, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O relator do PLP foi o senador Wellington Fagundes (PL-MT). Ele disse que os senadores estão valorizando esses profissionais e que os 400 mil agentes fazem mais de 300 milhões de visitas domiciliares por semestre, “levando amparo e orientação”. Segundo o relator, a cada R$ 1 investido nesses profissionais, é gerada economia de R$ 4 a R$ 7 em internações, tratamentos e procedimentos de alta complexidade. Estados e municípios teriam 120 dias para ajustar normas A aprovação do PLP 185/2024 no Senado não é apenas vitória legislativa — é gatilho imediato. Se aprovada pela Câmara e sancionada por Lula, obrigará estados e municípios a adaptarem suas normas em até 120 dias. Segundo o Ministério da Saúde (MS), o Brasil tem mais de 400 mil agentes. A denominação Agente Comunitário de Saúde (ACS) surgiu em 1991, nos primeiros anos do Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Constituição de 1988. O agente comunitário atua principalmente na atenção primária à saúde, por meio do Saúde da Família, na localidade onde mora. A profissão de Agente de Combate a Endemias (ACE) foi regulamentada em 2006, pela Lei 11.350. Ambas as profissões são de nível médio e exigem concurso público estadual ou municipal. Mas o PLP não é a única ameaça. Tramitando paralelamente, outra proposta vai além e amplia os custos fiscais. PEC 14/2021: regras ainda mais generosas estão no Senado A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 14/2021 — instrumento legislativo que altera diretamente a Constituição Federal — foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados em 7 de outubro, com 426 votos a favor e dez contra no segundo turno. O texto agora aguarda análise no Senado. A PEC vai além do PLP: cria o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Para quem comprovar 25 anos de efetivo exercício nas funções de campo, garante aposentadoria especial integral e paritária com idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 para homens — mais baixas que as idades do INSS (62 e 65 anos), mas mais altas que as do PLP 185/2024 (50 e 52 anos). Também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em emergências de saúde pública. O impacto fiscal: estimativas oficiais variam de R$ 5,5 bilhões a R$ 25 bilhões ao longo de dez anos, dependendo da quantidade de servidores beneficiados e das premissas atuariais utilizadas. Por isso, analistas classificam essas iniciativas como “pauta-bomba” — projetos de alto custo fiscal que comprometem o equilíbrio orçamentário. O governo federal ameaçou recorrer ao STF contra a aprovação dessas regras, alegando o elevado impacto fiscal e a inconstitucionalidade da medida. Enquanto o Congresso avança no Legislativo, o Judiciário abre outra frente de ataque à reforma de 2019. O questionamento do STF: ADIs que ameaçam a reforma da Previdência O Supremo Tribunal Federal (STF) abre segunda frente de ataque à reforma de 2019. Decisões previstas para este ano podem derrubar mecanismos centrais de contenção de gastos. Tempo mínimo de contribuição para servidoras: risco orçamentário de maior magnitude A Corte discute se deve igualar o tempo mínimo de contribuição das servidoras públicas ao das seguradas do INSS. Atualmente, servidoras têm de contribuir por pelo menos 25 anos para poderem se aposentar. Para seguradas do INSS, a exigência é de 15 anos. Uma decisão favorável às