Só no ano passado, pelo menos 80 pessoas trans e travestis foram assassinadas no Brasil, segundo o dossiê da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) divulgado neste mês. Embora o número seja o menor registrado nos últimos dez anos (queda de 34% em relação a 2024), o país continua liderando globalmente o ranking dos assassinatos contra trans e travestis, posição que ocupa há quase duas décadas. O dossiê indica o perfil das vítimas da violência em 2025: jovens de 13 a 29 anos, a maioria negras, empobrecidas, nordestinas e assassinadas de forma cruel em espaços públicos.
Nesta quinta-feira (29), Dia da Visibilidade Trans, os dados refletem a persistência da transfobia estrutural e da exclusão social que atravessa as esferas familiar, comunitária e institucional em todo o território nacional. Nos últimos anos, foram conquistadas garantias importantes de direitos dessa população, como o uso do nome social; a retificação de nome e gênero em documentos oficiais; o acesso a procedimentos de afirmação de gênero pelo Sistema Único de Saúde (SUS); a supressão da transexualidade da Classificação Internacional de Doenças (CID), por decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS); e a desclassificação da transgeneridade como transtorno mental, pelo Conselho Federal de Psicologia.
Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei do Racismo (lei 7.716/1989) passou a incluir, em 2019, os crimes homotransfóbicos. A Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006) foi estendida a mulheres trans. Em 2022, o Congresso Nacional recebeu, pela primeira vez, parlamentares trans, com a eleição das deputadas federais Duda Salabert (PDT) e Erika Hilton (PSOL).
Essas políticas de acolhimento e proteção são resultado da árdua e histórica luta da comunidade LGBTQIA+ por dignidade, reconhecimento e cidadania plena. Revelam, também, que a sociedade e o poder público começam, ainda que tardiamente, a reconhecer a dimensão científica que envolve a transexualidade. A partir dos anos 2000, estudos indicam que a identidade de gênero de uma pessoa pode se formar no cérebro durante o desenvolvimento fetal, muitas vezes em dessincronia com os órgãos sexuais, por influência hormonal. Pesquisas demonstram, ainda, que a estrutura cerebral de indivíduos trans se assemelha mais à do gênero com o qual se identificam do que ao sexo atribuído no nascimento, reforçando que identidade de gênero não é escolha, nem desvio, mas uma condição humana legítima.
Apesar desses avanços, direitos formalmente assegurados frequentemente não se materializam na prática. O nome social, embora reconhecido em documentos, ainda é desrespeitado em escolas, serviços de saúde, delegacias e repartições públicas. A retificação de nome e gênero, embora possível, segue atravessada por entraves burocráticos, constrangimentos e preconceitos institucionais. A distância entre a letra da lei e a realidade vivida pela população trans permanece profunda.
A população trans é, portanto, composta por gente como toda a gente, com suas características biológicas, suas escolhas, singularidades e trajetórias, sem qualquer justificativa que autorize a violência cotidiana a que essas pessoas são submetidas. A contagem dessas tragédias ainda depende de levantamento independente para suprir a subnotificação crônica nos registros oficiais, ou seja, os dados disponíveis representam apenas a ponta de um iceberg de violência, ódio e invisibilidade institucional.
A violência não se expressa só na agressão física ou no ato extremo do assassinato. Ela se manifesta, também, na exclusão do mercado de trabalho e em certos meios sociais (mesmo públicos), na evasão escolar, na dificuldade de acesso à saúde integral e na precarização das condições de sobrevivência. A marginalização econômica empurra muitas pessoas trans para a informalidade e para contextos de extrema vulnerabilidade —como o consumo de drogas ilícitas e a prostituição nas ruas—, o que certamente amplia os riscos e perpetua ciclos de violência. Trata-se de uma violência estrutural, silenciosa, cruel e persistente, que antecede e alimenta a violência letal.
O perfil das vítimas e as circunstâncias desses crimes apontam ainda mais inquietações. Em vários casos, a violência ocorre dentro da própria casa ou em ambientes que deveriam ser de proteção —sinalizando que o preconceito e o ódio não estão apenas “lá fora”, mas entre quem deveria abraçar e cuidar. Isso nos apresenta uma questão aflitiva sobre como podemos garantir segurança para quem, no interior de sua própria casa, já está exposto a ameaças?
O debate público é frequentemente contaminado por discursos que tratam a garantia de direitos como privilégio ou ameaça a valores morais. É preciso reafirmar que reconhecer a identidade de gênero de pessoas trans não retira direitos de ninguém. Ao contrário, significa assegurar o mínimo direito à vida, à dignidade e à existência sem medo. A negação desses direitos não encontra respaldo científico, jurídico ou humanitário.
A escalada da letalidade contra pessoas trans e LGBTQIA+ precisa cessar. Os direitos conquistados precisam ser respeitados, protegidos e ampliados. A sociedade, o Estado e as forças de segurança têm o dever de acolher a diversidade e combater a discriminação. No mês dedicado à visibilidade trans, dezenas de pessoas provavelmente serão agredidas, muitas de forma fatal, e integrarão a triste estatística da violência. Esse paradoxo evidencia que visibilidade sem proteção é insuficiente.
A violência contra a população LGBTQIA+ é resultado do ódio, da desinformação e da invisibilidade institucional, e só pode ser enfrentada com estratégias estruturantes, a começar pelo respeito fiel à nossa Constituição dita “cidadã”.Isso significa aprimorar e cumprir iniciativas como educação inclusiva nas escolas, formação adequada de profissionais e políticas públicas de conscientização. O compromisso efetivo do poder público com a igualdade diante da lei e dos direitos humanos não é fruto de concessões ideológicas, mas medidas urgentes de preservação da vida. Direitos garantidos devem ser respeitados na realidade concreta de quem, todos os dias, luta para existir.
O direito à busca da felicidade, com justiça e paz, é universal.
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Fonte ==> Folha SP
