De luto por Habermas – 15/03/2026 – Opinião

Homem idoso com cabelo branco e óculos transparentes fala gesticulando com a mão direita em frente a um microfone. Ele veste terno escuro, camisa clara e gravata preta, com fundo preto.

Morreu neste sábado (14) Jürgen Habermas, 96, no mesmo dia da morte de Karl Marx. Estou de luto.

Habermas foi o mais importante filósofo alemão do último quarto do século 20 e do primeiro quarto do século 21 e talvez o mais influente do mundo neste período. Embora possamos discordar de suas posições, sua obra é uma contribuição monumental para a filosofia.

Tive a honra de ter sido seu estudante em 1987 e1988, quando também participei, a convite, do seu colóquio especial em que preparava a obra filosófico-jurídica “Facticidade e validade”, e de ter me tornado seu colega na Universidade de Frankfurt em 2001 e 2002. Ele ainda ministrava alguns colóquios como professor emérito.

Fui citado algumas vezes por ele. Habermas adotou minha concepção da força simbólica em detrimento da força normativa de constituições como a brasileira e dos direitos humanos no plano internacional, sobretudo nas obras “Verdade e justificação” (“A letra imaculada do texto constitucional não é senão a fachada simbólica de uma ordem jurídica imposta de uma maneira altamente seletiva”) e “Ensaio sobre a Constituição da Europa” (“A política dos direitos humanos das Nações Unidas (…) revela a contradição entre a difusão da retórica dos diretos humanos, por um lado, e a sua utilização abusiva para legitimar a habitual política de poder, por outro”).

Aproximei-me pessoalmente dele através de um amigo comum, Hauke Brunkhorst. Em 1996, após enviar-lhe minha tese de doutorado (1992) por sugestão de Hauke, ele me convidou para uma reunião em que discutimos por uma hora sobre o trabalho em um café nos arredores da Universidade de Frankfurt. Junto com Hauke, jantei com ele em Frankfurt e tomei algumas cervejas por ocasião de um evento em Flensburg sobre a democracia em Hans Kelsen, no qual ele esteve presente na minha palestra.

Habermas, já como professor emérito, disse-me um dia em tom jocoso: “Eu vi o programa de aulas deste semestre e percebi que a universidade precisou de um brasileiro para dar um curso sobre minha obra”.

Realmente, naquele ano de 2001, semestre de verão, eu era o único docente que dava curso sobre a obra de Habermas na Universidade de Frankfurt. Estava lá como professor catedrático interino a convite do Departamento de Ciências da Sociedade para ensinar filosofia jurídica e social.

Mais tarde, o seu discípulo Klaus Günther, junto com seus colegas Christian Joerges e Camil Ungureanu, convidou-me para participar de uma coletânea em homenagem a Habermas. Eu e Niklas Luhmann (in memoriam) fomos convidados para fazer um contraponto a partir da teoria dos sistemas. Eu apresentei o artigo “Do consenso ao dissenso: o Estado constitucional democrático além de Habermas”. Também Hauke Brunkhorst me convidou para um compêndio sobre a obra de Habermas, do qual participei com três verbetes: “Sistema e mundo da vida”, “Evolução” e “Teoria dos sistemas”.

Apesar de tudo isso, fui um crítico do seu modelo consensualista, enfatizando que, em uma sociedade sistemicamente complexa e heterogênea quanto a valores, a questão fundamental, na política e no direito, seria a de como absorver, processar e mesmo possibilitar a emergência do dissenso, que nos é estrutural e estruturante. Isso significa continuar convivendo com o dissenso mesmo depois de resultados procedimentais que nos são adversos.

Por exemplo, o resultado da eleição democrática não é orientado nem mesmo idealmente ao consenso entre os participantes, mas à absorção do dissenso, com os perdedores tendo de respeitar o desfecho e continuar, na esfera política, a criticar os vencedores. Claro, desde que os procedimentos sigam as regras do jogo e não sejam corrompidos.

A obra de Habermas, orientada normativamente na busca do discurso racional na esfera pública, entrou sem dúvida em crise com as transformações radicais dos meios de comunicação no século 21, no qual os memes e as fake news como manifestações irresponsáveis vêm tomando cada vez mais o espaço dos argumentos (responsáveis) na formação da vontade política. Habermas enfrentou esse problema recentemente em seu livro “Uma Nova Mudança Estrutural da Esfera Pública e a Política Deliberativa”, reconhecendo as dificuldades de sua teoria da ação comunicativa e sua teoria do discurso nesse contexto de disrupção do mundo da vida e da esfera pública, tal como ele os entendia.

Foi nessas circunstâncias que Florian Hoffman, professor da PUC-Rio, convidou-me para uma coletânea a ser publicada no German Law Journal em 2028, em comemoração aos 100 anos de Habermas (2029). Infelizmente, com a notícia deste sábado (14), essa homenagem será em memória do grande filósofo.

Triste e saudoso, relembro esta minha maravilhosa experiência.

TENDÊNCIAS / DEBATES

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Fonte ==> Folha SP

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