PGR recorre de decisão de fim de aposentadoria compulsória – 30/03/2026 – Política

Um homem com cabelo grisalho e óculos está sentado em uma cadeira vermelha. Ele usa uma toga preta e uma gravata com listras em verde e amarelo. O fundo é desfocado, sugerindo um ambiente formal, possivelmente um tribunal.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu nesta segunda-feira (30) da decisão do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), pelo fim das aposentadorias compulsórias para juízes como punição.

Um agravo regimental foi interposto pelo Ministério Público Federal e, na sequência, o relator deu prazo de 15 dias para que as partes se manifestem a respeito. O processo corre sob segredo de Justiça.

No documento, a PGR foi favorável à decisão de Dino a respeito do caso concreto, mas não sobre o fim desse tipo de punição administrativa. A ação foi apresentada ao STF em 2024 por um juiz do Rio de Janeiro afastado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A peça é assinada pela subprocuradora Elizeta Ramos.

Dino afirmou que, desde a aprovação da reforma da Previdência, em 2019, não existe mais fundamento constitucional para punir juízes com aposentadoria. A medida faz com que eles continuem recebendo remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço, em casos de infração disciplinar grave.

No mesmo dia da decisão, no último dia 16, o ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do STF, entrou em contato com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, para definir os encaminhamentos seguintes para dar cumprimento à decisão.

A interlocutores Fachin avaliou que ela está de acordo com outras individuais que vinham sendo dadas desde 2019 e já era, portanto, um tema em debate.

Dino havia oficiado Fachin “para —caso considerar cabível— rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário” e substituir a aposentadoria compulsória “por instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves”.

Uma resolução do CNJ prevê a pena disciplinar de aposentadoria compulsória em algumas situações, como de manifesta negligência no cumprimento dos deveres e conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções. Desde 2006, foram aplicadas, 126 penalidades deste tipo, que é a mais grave a magistrados, entre as administrativas.

O relator da ação deu a decisão em uma ação que analisa o afastamento de um juiz da Comarca de Mangaratiba (RJ), que acionou o Supremo para anular decisão do CNJ que resultou em sua aposentadoria compulsória.

A subprocuradora Elizeta Ramos se posicionou de forma semelhante à de Dino sobre a reabertura da análise do caso pelo CNJ.

O magistrado apresentou três opções: absolver o juiz, aplicar outra sanção válida –o que não inclui a aposentadoria compulsória– ou determinar o envio dos autos à AGU (Advocacia-Geral da União) para propor ao STF uma ação para conduzir à perda do cargo por condenação transitada em julgado.

A decisão ainda pode ser alvo de recursos e levada a colegiado. Conselheiros do CNJ afirmaram, na ocasião, sob reserva, que ainda aguardam para saber se a decisão será aplicada apenas ao caso concreto, se haverá um entendimento diferente do plenário do Supremo ou se já haverá uma aplicação ampla.

O juiz foi punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo CNJ com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias por práticas como morosidade processual deliberada para favorecimento de grupos políticos da cidade e direcionamento proposital de ações à vara para concessão de liminares em benefício de policiais militares milicianos.

Dino fundamentou a decisão citando que a aposentadoria é um benefício adquirido após anos de trabalho e, por isso, não se encaixa como punição.

“A aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição”, afirma o ministro.



Fonte ==> Folha SP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *