Henrique Batista defende a autonomia dos municípios para organizar o transporte por aplicativo, mas alerta que normas locais precisam respeitar a legislação federal, a Constituição e o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal
O avanço das leis municipais voltadas ao transporte por aplicativos tem intensificado o debate sobre os limites da atuação das prefeituras na regulamentação do setor. Enquanto diversas cidades brasileiras buscam estabelecer regras para organizar a atividade, especialistas e empresas do segmento defendem que essas normas devem respeitar os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, além da legislação federal que disciplina o transporte privado individual.
É justamente esse o posicionamento da POP Move, plataforma de mobilidade urbana que acompanha de perto a evolução das legislações municipais em todo o país. Segundo o CEO da empresa, Henrique Batista, regulamentar o serviço é legítimo, desde que as exigências não se transformem, na prática, em mecanismos capazes de restringir a atuação das plataformas ou limitar o direito de escolha da população.
“A prefeitura pode regulamentar. O que ela não pode é usar uma lei municipal para matar aplicativo, proteger mercado fechado ou impedir a população de ter opção”, afirma Henrique Batista.
Regulamentação deve respeitar a legislação federal
De acordo com o executivo, a Lei Federal nº 13.640/2018, conhecida como Lei do Uber, conferiu aos municípios competência para regulamentar e fiscalizar o transporte privado individual por aplicativo. No entanto, essa competência possui limites definidos pela própria legislação e pela Constituição Federal.
Para Henrique Batista, cabe ao poder público organizar aspectos relacionados à mobilidade urbana, segurança e fiscalização, mas sem criar exigências que inviabilizem a operação das plataformas ou estabeleçam obstáculos incompatíveis com o ambiente concorrencial.
“O município pode organizar. Pode fiscalizar. Pode exigir aquilo que tenha relação efetiva com segurança e mobilidade. Mas não pode ultrapassar os limites da lei federal nem criar uma proibição disfarçada”, ressalta.
Entendimento do STF reforça proteção à livre concorrência
Outro ponto destacado pela POP Move é o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Segundo Henrique Batista, a Corte reconheceu que municípios não podem editar normas que, sob o argumento de regulamentar a atividade, acabem restringindo de forma desproporcional a operação dos aplicativos de transporte.
Na avaliação do executivo, quando uma regulamentação impede o ingresso de novas plataformas, limita excessivamente motoristas ou interfere diretamente na dinâmica econômica do serviço, ela pode ultrapassar os limites da competência municipal.
“Quando uma prefeitura cria uma lei que limita aplicativos, restringe motoristas, controla preços ou estabelece exigências impossíveis de cumprir, ela pode contrariar o entendimento do STF. Ainda que seja chamada de regulamentação, se impedir a operação na prática, transforma-se em uma barreira”, afirma.
Empresa identifica dispositivos que podem ser questionados judicialmente
A POP Move informa que vem realizando uma análise técnica das legislações aprovadas em diferentes municípios brasileiros para identificar dispositivos que possam afrontar a legislação federal ou princípios constitucionais.
Entre os principais pontos observados pela empresa estão normas que limitam a quantidade de aplicativos autorizados a operar, restringem o número de motoristas cadastrados, controlam preços das corridas, exigem autorizações políticas para funcionamento das plataformas ou tratam o transporte por aplicativo como concessão pública.
Também são acompanhadas exigências relacionadas à instalação obrigatória de sedes físicas nos municípios, licenciamento local dos veículos, comprovação de residência dos motoristas, certidões negativas de débitos municipais, identificação externa excessiva dos automóveis, taxas consideradas desproporcionais e obrigações relacionadas ao compartilhamento de dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo Henrique Batista, embora muitas dessas medidas sejam apresentadas como instrumentos de fiscalização, algumas podem acabar restringindo artificialmente a concorrência e dificultando o exercício da atividade econômica.
Livre iniciativa e direito ao trabalho
Outro aspecto enfatizado pela empresa diz respeito aos impactos dessas restrições sobre os próprios motoristas.
Na avaliação da POP Move, normas que limitam artificialmente o número de condutores, restringem a atuação de profissionais de cidades vizinhas ou condicionam o trabalho ao cumprimento de exigências excessivamente burocráticas podem comprometer tanto o direito ao trabalho quanto a oferta de transporte para a população.
“A dinâmica dos aplicativos depende da oferta e da demanda. Quando se reduz artificialmente o número de motoristas, o usuário espera mais tempo, os preços tendem a aumentar e toda a mobilidade urbana é prejudicada”, explica Henrique.
Segurança jurídica também é prioridade
Além das questões econômicas, a empresa demonstra preocupação com normas que preveem bloqueios automáticos de operação, multas consideradas excessivas, apreensão de veículos e exigências de acesso direto aos sistemas internos das plataformas.
Segundo Henrique Batista, medidas dessa natureza precisam observar o devido processo legal, o direito de defesa e a proporcionalidade das sanções.
“A fiscalização é importante e necessária. Mas ela não pode ser utilizada como instrumento para inviabilizar a atividade econômica ou criar obstáculos incompatíveis com o ambiente de inovação tecnológica”, destaca.
POP Move pretende recorrer ao Judiciário quando identificar abusos
Diante desse cenário, Henrique afirma que a empresa pretende adotar medidas judiciais sempre que identificar dispositivos legais que, em seu entendimento, contrariem a legislação federal, decisões do Supremo Tribunal Federal ou princípios constitucionais.
Segundo ele, as ações poderão buscar tanto a suspensão de normas específicas quanto eventual reparação de prejuízos causados à operação, aos motoristas e aos usuários.
“A POP Move não pretende esperar que a empresa seja bloqueada ou que os motoristas sejam prejudicados para agir. Sempre que identificarmos uma norma abusiva, avaliaremos todas as medidas judiciais cabíveis para preservar o direito de operar dentro da legalidade”, afirma.
Informação como instrumento de transparência
Além da atuação jurídica, a empresa informa que também pretende ampliar o diálogo com a sociedade, esclarecendo os impactos que determinadas legislações podem gerar para motoristas e usuários.
Segundo Henrique Batista, o objetivo não é criar conflitos institucionais com os municípios, mas contribuir para um debate transparente sobre mobilidade urbana, concorrência e liberdade econômica.
“A população precisa compreender quando uma lei realmente organiza a mobilidade e quando ela acaba reduzindo suas opções de transporte. Nosso compromisso é discutir esse tema com responsabilidade, base jurídica e respeito às instituições”, afirma.
“Regulamentar não é barrar”
Ao encerrar a entrevista, Henrique Batista reforçou que a POP Move reconhece a importância da regulamentação e da fiscalização por parte dos municípios.
No entanto, ressalta que existe uma diferença clara entre estabelecer regras para organizar o serviço e criar obstáculos que inviabilizem sua operação.
“Aplicativos de transporte não são inimigos das cidades. Eles geram renda, ampliam a mobilidade e oferecem mais opções para a população. Regulamentar é uma coisa. Barrar aplicativos é outra. Quando uma lei municipal ultrapassa esses limites, ela pode contrariar a legislação federal, o entendimento do Supremo Tribunal Federal e a própria Constituição”, conclui.

