Em ação popular movida contra a Petrobras, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e a União, a 5ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª região) anulou sentença que havia julgado improcedente o pedido de anulação do TCC (Termo de Compromisso de Cessação de Prática) assinado entre a estatal e o órgão antitruste.
A decisão não analisou o mérito da disputa, mas reconheceu vício processual apontado pelo MPF (Ministério Público Federal). Com isso, o processo retorna à primeira instância.
A contestação envolve acordo de 2019, em que a Petrobras se comprometeu a vender oito refinarias para encerrar uma investigação do cade sobre concorrência no setor de combustíveis. Os autores da ação são seis dirigentes sindicais do setor petroleiro. Eles sustentam que o TCC é ilegal e lesivo ao patrimônio público, por violar o monopólio estatal do petróleo previsto na Constituição e por ter sido negociado pelo Conselho, um órgão que não poderia decidir sobre política de abastecimento nacional.
O MPF alegou nulidade absoluta pela ausência de sua intervenção obrigatória, prevista na Carta Magna. O TRF-1 acolheu esse argumento e declarou nula a sentença de primeiro grau, sem entrar no mérito da legalidade do acordo. O caso foi relatado pelo desembargador Eduardo Filipe Alves Martins.
“A decisão representa uma oportunidade concreta de buscar um resultado favorável, anulando o acordo, ilegal e prejudicial aos interesses nacionais”, disse o advogado Maximiliano Garcez, que representa os autores.
O processo retorna para a 16ª Vara Federal do Distrito Federal para que o MPF seja intimado a se manifestar sobre o mérito da ação.
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Fonte ==> Folha SP

