O Cade decidiu nesta quinta-feira (31) instaurar um inquérito administrativo para investigar uma suposta infração à ordem econômica praticada pela Microsoft nos mercados de sistemas operacionais e navegadores para computadores.
A investigação é baseada em representação formal apresentada ao órgão pela norueguesa Opera, dona do navegador de mesmo nome que concorre com o Edge. A empresa alega que a Microsoft está exercendo abusivamente sua posição dominante em outros mercados para obter vantagem injusta no segmento de navegadores.
“A conduta da Microsoft tem por finalidade forçar ou direcionar usuários de outros produtos e serviços essenciais da Microsoft (incluindo o sistema operacional Windows e o Microsoft 365) a utilizarem o Edge em vez dos outros navegadores de sua preferência”, afirma a Opera na representação.
Procurada, a Microsoft disse que não vai comentar o caso.
A norueguesa afirma que a americana implementa uma ampla gama de práticas restritivas e enganosas, conhecidas como “dark patterns”, para influenciar a escolha dos usuários na hora de decidir qual navegador web usar. Segundo a Opera, a Microsoft já foi notificada e tem 15 dias para se manifestar.
Na nota técnica, o Cade afirma que não identificou precedentes recentes relacionados aos mercados envolvidos na denúncia da Opera e que, portanto, precisaria definir alguns parâmetros de mercado relevante.
A autarquia, no entanto, disse que essa definição pode ser deixada em aberto e avaliada após a eventual abertura do processo.
De acordo com a plataforma StatCounter, o Windows lidera o mercado global de sistemas operacionais para computadores com cerca de 70% do segmento. No mercado de navegadores, o Google Chrome domina com 68%, seguido pelo Safari, da Apple (16%), e pelo Edge (5%). O Opera tem 1,85%.
No Brasil, a Opera afirma que é o terceiro navegador mais popular. A empresa tem crescido nos últimos anos no país por meio do Opera GX, uma versão gamer do navegador tradicional.
“Pelo que se verifica pelo inteiro teor da representação formulada, não há dúvidas de que as supostas condutas denunciadas dizem respeito a matéria de competência do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, devendo, portanto, os indícios de infração à ordem econômica apresentados serem investigados em sede de inquérito administrativo”, disse o Cade.
O inquérito administrativo deverá ser encerrado no prazo de 180 dias, contados da data de sua instauração, prorrogáveis por até 60 dias. A Superintendência-Geral, então, terá até 10 dias úteis, a partir da data de encerramento do inquérito, para decidir pela instauração do processo administrativo ou pelo seu arquivamento.
Fonte ==> Folha SP