A Câmara dos Deputados pode analisar nesta semana, o projeto de lei (PL 6980/17), que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para dispor sobre a movimentação da conta do FGTS por ocasião do nascimento ou adoção de filho. A proposta foi incluída na pauta da sessão do plenário prevista para essa terça-feira (18).
De autoria do deputado Julião Amin (PDT-AM), o projeto prevê que os pais biológicos ou adotivos poderão sacar “o valor equivalente a até um salário bruto da mãe ou do pai, considerado, entre esses, a maior quantia total dos saldos das contas inativas e ativa de
cada qual”.
Na justificativa, o parlamentar deixa claro que a proposta “não exclui” os casais homoafetivos” e que o tema tem “relevância social”. “Tendo em vista que este projeto de lei busca ajudar as famílias carentes ao redor do Brasil, seria um absurdo deixar
de fora as famílias compostas por indivíduos do mesmo sexo”, explica o deputado.
O autor da proposta ainda reforça que, para famílias com renda de até 4 salários mínimos, será possível “que ou o pai ou a mãe saque do FGTS uma quantia equivalente a até, no máximo, um salário bruto”. “É relevante ressaltar que apenas um dos pais poderá sacar tal dinheiro, sendo ele ou ela, obrigatoriamente, o representante da família que tenha a maior renda fixa da casa”, complementa.
O texto a ser votado no plenário é um substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER), que incluiu a possibilidade de saque de até “2 (duas) vezes o salário bruto de qualquer dos genitores, a ser retirado da conta vinculada que possuir maior saldo”.
Também consta no substitutivo uma ementa que garante o saque do FGTS para mães solo que enfrentarem as seguintes condições:
- dificuldades no sustento da sua família;
- for responsável legal por pessoa com deficiência ou condição de saúde incapacitante ou portadora de doença grave;
- necessitar promover a própria saúde quando gestante ou parturiente, bem como a da criança, desde sua concepção até 5 (cinco) anos completos; e
- romper com a dependência econômica em situações de exposição à violência doméstica.
Projetos apensados
Ao projeto original foram apensados outros projetos que tratam do mesmo teor para serem analisados pelo plenário da Câmara. No relatório final para votação, o relator Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), avaliou outras nove propostas.
A maioria das propostas trata de requisitos para o saque do FGTS para as mães ou gestantes, como a possibilidade do saque de até 30% do saldo existente na conta para trabalhadora “com rendimento mensal de até dois salários mínimos e idade gestacional de pelo menos 20 semanas”. Também consta o projeto que prevê o saque do FGTS para o custeio do “pagamento de exames e procedimentos do acompanhamento pré-natal e parto pela gestante ou seu cônjuge”.
De acordo com o relator, “dar acesso aos recursos do FGTS nesses casos é promover justiça social e sinalizar que o Congresso Nacional é sensível aos casos mais preocupantes de vulnerabilidade social”, diz o relator.
Os projetos apensados que tratavam da liberação do saque do FGTS “para manutenção, reparos, reforma, ampliação, conclusão e/ou melhoria em imóvel habitacional, comercial ou misto” não foram acatados pelo relator.
Na apresentação do voto, o deputado Cathedral ainda reforçou que “as proposições não apresentam implicações financeiras ou orçamentárias às finanças públicas federais, por tratar de tema relacionado a Fundo cujas despesas e receitas não transitam pelo orçamento da União”.
Atualmente, o saque do FGTS é permitido em algumas situações específicas, conforme previsto na legislação. As principais são:
- Demissão sem justa causa – Quando o empregador demite o trabalhador sem justa causa, ele pode sacar o saldo total da conta vinculada ao FGTS.
- Rescisão por acordo – No caso de demissão por comum acordo entre empregado e empregador, é permitido sacar até 80% do saldo do FGTS, mas sem direito à multa de 40% (apenas 20%).
- Aposentadoria – O trabalhador aposentado pode sacar o saldo total do FGTS.
- Compra da casa própria – O saldo pode ser usado para aquisição, amortização ou quitação de financiamento de imóvel residencial.
- Doenças graves – Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com doenças graves, como câncer ou HIV, podem sacar o FGTS.
- Falecimento do trabalhador – Os dependentes ou herdeiros legais podem sacar o FGTS.
- Idade igual ou superior a 70 anos – Pessoas com 70 anos ou mais podem sacar o FGTS.
- Desastre natural – Em caso de calamidade pública reconhecida pelo governo (enchentes, deslizamentos, etc.), o saque pode ser autorizado.
- Conta inativa há 3 anos – Se a conta do FGTS estiver sem depósitos por 3 anos consecutivos, o trabalhador pode sacar, desde que esteja fora do regime do FGTS.
- Saque-aniversário – Modalidade opcional em que o trabalhador pode retirar uma parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversário, mas perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.
Fonte ==> UOL