Exame da OAB: candidatos questionam peça polêmica – 28/06/2025 – Poder

Uma pessoa está segurando um dispositivo eletrônico em uma mão e uma caneta na outra. Na mesa, há uma folha de papel com anotações e um caderno em branco. O fundo é desfocado, mas parece ser um ambiente de trabalho ou reunião.

A prova da segunda fase em direito do trabalho do 43º Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) gerou insatisfação e protestos entre os candidatos. Realizada no dia 15 de junho pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), a avaliação que habilita bacharéis em direito a exercer a advocacia tem sido questionada por causa de uma resposta apresentada no gabarito oficial.

O enunciado da questão trazia um caso concreto hipotético no qual a cliente recorria à Justiça para anular uma condenação e reverter a penhora de bens determinada por uma decisão judicial anterior. Os candidatos deveriam interpretar os fatos e propor a solução jurídica correta.

Na segunda fase do exame, os examinados escolhem entre áreas específicas como direito civil, direito penal, direito constitucional, direito trabalhista, entre outras. As provas dessa etapa têm duas seções. Uma delas é composta por quatro questões discursivas, e a outra, por um enunciado que contém um caso concreto. Cada uma dessas seções vale cinco pontos, totalizando dez.

A aprovação do candidato depende da obtenção de seis pontos no total. Caso erre a peça processual cabível para o caso concreto, o examinado zera essa parte e está automaticamente eliminado. Há a possibilidade de uma repescagem, sem necessidade de passar pela primeira fase novamente.

No gabarito da prova publicado pela FGV, a defesa aplicável para o caso era um instrumento jurídico chamado “exceção de pré-executividade”, em que a parte que está sendo cobrada levanta questões que podem ser analisadas pelo juiz sem a necessidade de penhora, depósito ou fiança.

Candidatos e especialistas, entretanto, afirmam que o enunciado abria espaço para que outras peças fossem aplicadas.

Nas redes sociais, diversas publicações criticam a escolha da peça e a maneira como a OAB e a FGV têm conduzido a polêmica. Entre os que se manifestaram sobre o exame estão o juiz do Trabalho substituto no TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) Lucas Falasqui Cordeiro e o advogado e professor de direito constitucional Pedro Lenza.

Pablo Jamilk, doutor em letras, professor de redação e candidato no exame da OAB, afirma que o principal ponto de discussão é a garantia do juízo, que consiste na obrigação de depositar judicialmente um valor cobrado para poder questioná-lo na Justiça.

“Ao longo do enunciado, é reafirmado que a pessoa descrita é hipossuficiente [não possui recursos financeiros]. Nesse caso, dispensa-se a necessidade de garantia, o que possibilita a apresentação de outras peças”, afirma.

O professor de direito do trabalho da Faculdade de Direito da USP Flávio Roberto Batista também afirma que o enunciado abriu espaço para que os candidatos redigissem petições de outras classes processuais além da exceção de pré-executividade.

“É possível que o melhor profissional sequer optasse pela peça trazida pela FGV. O cabimento de mais uma peça faz parte da vida dos advogados, que escolhem qual caminho seguir a partir do problema apresentado pelo cliente”, afirma.

Após as manifestações, a FGV e a OAB emitiram uma nota conjunta no dia 18 de junho afirmando que a peça processual pedida aos candidatos estava prevista no edital entre os conteúdos do direito processual do trabalho.

A fundamentação jurídica citada, porém, trazia uma jurisprudência publicada após a divulgação do edital do exame. O tema 144, que trata da exceção de pré-executividade, foi julgado pelo TST (Tribunal Superior de Trabalho) em maio, e o edital tinha sido publicado em dezembro de 2024.

Além disso, foi informado aos candidatos que a banca passará a aceitar também o agravo de petição, um recurso que tem previsão expressa na legislação trabalhista e é cabível contra decisões proferidas durante a execução de um processo.

Para Jamilk, o edital veda esse tipo de fundamentação. Segundo um trecho, a formulação das questões do exame deve observar a jurisprudência pacificada. Ele defende também que, ao aumentar o escopo de peças aceitas, a banca fere as regras do certame.

Segundo o candidato, o edital afirma que a resposta correta do enunciado do caso concreto deve conter apenas uma peça jurídica. Ao aumentar o número de peças, portanto, a FGV abriria espaço para a anulação da questão e consequente distribuição dos pontos aos candidatos.

Batista afirma que não é o caso de anulação da questão e redistribuição dos pontos. Para o professor, como o enunciado abre espaços para outros tipos de peças jurídicas, a banca deveria incluí-las ao gabarito oficial.

“A questão fala em ausência de fundamentação da decisão que penhorou os bens. Nesse caso, caberia também outros recursos, como embargo de declaração, por exemplo”, diz.

O padrão de respostas divulgado até então tem caráter preliminar. O gabarito final está previsto para o dia 8 de julho, quando será aberto também o prazo para apresentação de recursos.



Fonte ==> Folha SP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *