Impactos da reforma tributária no setor automotivo – 31/07/2025 – Que imposto é esse

Linha de montagem da JLR (Jaguar Land Rover) em Itatiaia, Rio de Janeiro

O setor automotivo está sujeito a um sistema de tributação sobre consumo bastante peculiar. Na esfera federal, há tributação de PIS e Cofins com base no sistema cumulativo ou não cumulativo, com produtos sujeitos ao regime monofásico e alíquotas concentradas nas pessoas jurídicas fabricantes e importadoras.

A fabricação e a comercialização de veículos estão sujeitas ao IPI —com alíquotas que variam, em média, entre 3% e 35%, nos termos da TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados)— e ao ICMS, geralmente cobrado por substituição tributária. Vale destacar que há benefícios fiscais de IPI concedidos ao setor, além de convênios e protocolos ICMS que concedem benefícios específicos de isenção, redução de base de cálculo e diferimento desse imposto.

Os impactos da reforma no setor automotivo são amplos. Primeiramente, a tributação do PIS e da Cofins, atualmente feita tanto no sistema cumulativo como no não cumulativo, será substituída pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com a não cumulatividade ampla. O regime monofásico dessas contribuições, que concentra as alíquotas nas pessoas jurídicas fabricantes e importadores, será extinto com a CBS, alterando a forma como os impostos são distribuídos na cadeia produtiva e impactando planejamentos que se valem do sistema monofásico de tributação.

O ICMS, frequentemente cobrado na substituição tributária, também será impactado pela reforma, se confirmado que o IBS, seu substituto, de fato não terá hipóteses sujeitas a tal regime, que ainda encontra fundamento constitucional, mesmo após a Emenda Constitucional 132.

Alterações no imposto estadual e na substituição tributária tendem a influenciar diretamente os preços finais dos veículos, com reflexos na competitividade das montadoras e importadoras, principalmente quando saem de cena a aplicação de margens de valor agregado ou preços sugeridos, inerentes a essa técnica de arrecadação.

Quanto ao IPI, terá alíquotas reduzidas a zero, exceto nos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, tratamento esse que foi incorporado à reforma, como um diferencial competitivo da região.

Os benefícios do regime automotivo do IPI, prorrogados até 2027, serão substituídos por crédito presumido da CBS até 31 de dezembro de 2032, para os projetos habilitados à fruição de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional (habilitadas na Lei nº 9.440/97), inclusive Sudam e Sudene (regidas pela Lei nº 9.826/99).

Esse crédito incentivará exclusivamente a produção de veículos com motor elétrico, podendo ser combinado com motor a combustão que utilize biocombustível.

Será concedido a projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 (para empresas já habilitadas) e a novos projetos, aprovados até 31 de dezembro de 2025, que ampliem ou reiniciem a produção.

O benefício também se aplicará a projetos relacionados à produção de veículos com motor a combustão movido a biocombustível, desde que a montadora inicie a produção desses veículos até 1º de janeiro de 2028 no estabelecimento incentivado.

As montadoras deverão cumprir requisitos mínimos de investimentos, produção, cumprimento do processo produtivo básico e manutenção da produção por prazo mínimo. É necessário investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, incluindo engenharia automotiva, destinando no mínimo 10% do valor do crédito presumido apurado.

Os créditos poderão ser usados para compensar débitos da CBS e de outros tributos federais, mas não podem ser transferidos para outra pessoa jurídica, tampouco serem objeto de ressarcimento.

A reforma tributária também institui o Imposto Seletivo, com alíquotas definidas por lei ordinária, de forma monofásica e sem direito a crédito. O imposto incidirá, entre outros bens, sobre veículos, de acordo com listagem da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Nesse contexto, será essencial que montadoras, importadores e demais empresas do setor se adaptem às novas regras fiscais.

A reforma exigirá revisão de estratégias financeiras e operacionais, podendo acarretar custos adicionais de conformidade e ajustes nos preços dos veículos, partes e peças. As empresas do setor terão que se preparar para um ambiente fiscal possivelmente mais dinâmico e não necessariamente menos complexo, o que poderá demandar investimentos em sistemas de gestão e capacitação de pessoal.

A reforma no setor automotivo promete trazer mudanças profundas na forma como os impostos são aplicados e nos benefícios fiscais disponíveis. Essas alterações devem impactar desde a fabricação até a comercialização de veículos, partes e peças influenciando os preços, a competitividade e as estratégias empresariais. Montadoras, importadores e empresas do setor deverão estar atentos às novas legislações para se adaptarem rapidamente e manterem sua posição no mercado.



Fonte ==> Folha SP

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