nova regra pode dobrar o imposto sobre herança

nova regra pode dobrar o imposto sobre herança

Com a entrada em vigor das novas regras da reforma tributária, a partir deste ano os estados deverão implementar a alíquota progressiva do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) – conhecido como o “imposto sobre herança”.

A cobrança sobre o valor de mercado de bens (em vez do valor venal, geralmente inferior) representa uma elevação significativa da carga tributária. Embora a alíquota máxima do ITCMD permaneça em 8%, as novas regras de cálculo podem fazer com que o valor final a pagar mais que dobre.

Segundo os advogados Regina Quercetti e Felipe Ricardo, do escritório Q7R Advogados, a mudança – inserida em um discurso de justiça social e fiscal – impacta principalmente contribuintes com maior patrimônio.

Kevin de Sousa, membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim) e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, afirma que, mesmo sem a adoção da progressividade (modelo em que as alíquotas aumentam conforme o valor do patrimônio), o imposto já tenderia a subir com a mudança para o valor de mercado dos bens, em substituição ao valor venal.

“Quando se somam as duas mudanças — progressividade mais valor de mercado — o efeito é um salto considerável na tributação de grandes heranças e doações”, diz.

Segundo Sousa, a maior preocupação recai sobre a chamada classe média patrimonial, formada por famílias com patrimônio concentrado em imóveis ou empresas. Para esse grupo, a combinação das novas regras pode resultar em uma cobrança elevada no momento da sucessão.

Último ano de alíquotas fixas do ITCMD

Existe, contudo, uma janela de oportunidade até que as novas regras sejam efetivamente implementadas. Como a progressividade do ITCMD é uma competência estadual, ela precisa ser proposta e aprovada pelas assembleias legislativas dos estados que ainda mantêm a alíquota fixa.

Caso as leis sejam aprovadas ainda em 2026, pelo princípio da anterioridade tributária, a cobrança efetiva só ocorrerá a partir de 2027. Portanto, moradores desses estados ainda podem aproveitar o período de tramitação para antecipar a sucessão e evitar o aumento do imposto.

Atualmente, mantêm alíquota fixa para doação e herança:

  • Norte: AP, AM, PA e RR
  • Nordeste: AL, MA, PE, PI, RN e SE
  • Centro-Oeste: MS
  • Sudeste: ES, MG e SP
  • Sul: PR

Onde a mudança no ITCMD será sentida com mais força

O maior impacto será sentido pelos contribuintes dos estados listados acima. O Paraná, por exemplo, que utiliza a alíquota fixa de 4%, já possui uma proposta de escalonamento.

O Projeto de Lei nº 730/2024 tramitou na Assembleia Legislativa estadual propondo faixas entre 2% e 8% — com o teto incidindo sobre transmissões acima de R$ 4,9 milhões. A proposta, no entanto, foi retirada de pauta em dezembro de 2024 e aguarda reapresentação.

Danielle Biazi, doutora em Direito Civil pela PUC-SP, recomenda que, diante desse cenário, a sucessão patrimonial seja planejada imediatamente. Isso se aplica a doações e inventários, especialmente nas unidades da federação que ainda não adotam alíquotas progressivas ou que operam com índices inferiores à margem esperada pela reforma.

Processos tendem a ser mais lentos e caros

Na prática, as mudanças no ITCMD farão com que estados com maior concentração de riqueza arrecadem mais. Isso inclui regiões com mercados imobiliários aquecidos e grandes grupos econômicos, já que a progressividade penaliza valores mais altos.

De acordo com Regina e Felipe, a atenção recai principalmente sobre o Sul e o Sudeste, em especial grandes centros urbanos e polos industriais, onde o valor de mercado dos ativos costuma ser significativamente superior aos valores históricos ou venais utilizados atualmente.

Grupos familiares de alta renda, detentores de grandes imóveis, fazendas valorizadas e holdings patrimoniais robustas serão os principais alvos da mudança.

Valor de mercado pode alongar processos de sucessão

Outro ponto relevante é a provável extensão dos prazos nos processos de sucessão. A necessidade de laudos de avaliação, estudos de valor e revisões periódicas baseadas no mercado aumenta a complexidade do planejamento, especialmente para famílias com participação em empresas com estruturas societárias sofisticadas.

Além disso, a transição gera insegurança jurídica. Segundo os sócios da Q7R, o conceito de “valor de mercado” e as metodologias de avaliação aceitas são fontes de incerteza.

“Diferenças entre laudos apresentados pelo contribuinte e valores arbitrados pela Fazenda estadual podem gerar autuações, necessidade de perícias e aumento da litigiosidade, sobretudo em transmissões de grande vulto”, comentam. 

Para as fontes ouvidas pela Gazeta do Povo, embora as regras ainda não estejam totalmente em vigor, já exigem atenção imediata, especialmente de famílias com estruturas complexas, como holdings em cadeia, trusts e investimentos no exterior. Empresas de médio e grande porte que precisam conciliar a sucessão societária e patrimonial também devem adotar acompanhamento técnico rigoroso.



Fonte ==> Gazeta do Povo.com.br

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