O perigo do crime eleitoral:

Picture of Samara Ohanne
Samara Ohanne
Por Samara Ohanne, advogada eleitoral

Riscos e consequências às vésperas das eleições municipais

Com as eleições municipais a apenas quatro dias, estamos vivendo um momento decisivo para a democracia brasileira. Como advogada eleitoral, tenho acompanhado de perto os desafios que a integridade do processo eleitoral enfrenta, especialmente nesta reta final, quando a tentação de práticas ilegais aumenta. É fundamental que candidatos e eleitores tenham plena consciência das graves consequências legais que podem enfrentar ao violar a legislação eleitoral.

Uma das infrações mais recorrentes nesse período é a compra de votos. Como especialista em direitos políticos, não posso deixar de destacar o quão danosa essa prática é para a democracia. Quando um candidato oferece vantagens em troca de votos, ele não apenas comete um crime, mas mina a legitimidade do processo eleitoral e da sua eventual gestão. A Justiça Eleitoral está vigilante, e as punições podem ser severas, como a cassação do mandato e a inelegibilidade por até oito anos. Isso pode destruir uma carreira política antes mesmo de ela começar.

Outro ponto que merece atenção especial é o uso indevido da máquina pública. Em um cenário onde a igualdade de condições é essencial para garantir a justiça eleitoral, a utilização de recursos ou estrutura pública para favorecer candidaturas fere gravemente essa premissa. A Justiça Eleitoral está cada vez mais firme no combate a esses abusos de poder econômico e político, e as punições são igualmente rigorosas. Nenhum candidato deve acreditar que conseguirá escapar das consequências legais se optar por esse caminho.

Além disso, um fenômeno que vem tomando proporções alarmantes é a disseminação de fake news. A circulação de informações falsas não apenas confunde o eleitor, como também pode influenciar injustamente o resultado das eleições, prejudicando tanto candidatos quanto a própria credibilidade do pleito. Tenho visto, com preocupação, o quanto essa prática se tornou comum, e é importante lembrar que a responsabilização legal não recai apenas sobre quem cria essas notícias falsas, mas também sobre quem as compartilha. Isso inclui os próprios eleitores. A Justiça Eleitoral tem sido clara: aqueles que disseminarem fake news podem enfrentar punições que vão desde multas até a prisão.

Vale lembrar que o eleitor também tem um papel fundamental nesse processo. Não é apenas o candidato que comete crime eleitoral; o eleitor que aceita ou solicita qualquer vantagem em troca de seu voto também está infringindo a lei. E as sanções não são brandas: além de multas pesadas, há a possibilidade de prisão. Acredito que precisamos fortalecer a consciência de que a integridade eleitoral começa com o comportamento de cada cidadão. É crucial denunciar qualquer irregularidade, e o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza ferramentas como o aplicativo Pardal para esse fim.

Nessa reta final, apelo para que todos candidatos, eleitores, partidos respeitem as regras do jogo democrático. Não existe benefício que valha o risco de comprometer a integridade do sistema eleitoral e, consequentemente, a estabilidade do país. A Justiça Eleitoral está vigilante e pronta para agir com rigor diante de qualquer violação. Nos últimos anos, meu escritório tem lidado diretamente com casos relacionados a crimes eleitorais e suas consequências. E posso afirmar com convicção: as penalidades são reais e podem ser devastadoras tanto para a carreira política de quem se aventura por esse caminho ilegal quanto para a vida pessoal dos envolvidos. Portanto, deixo aqui um alerta: o cumprimento da lei é a única forma segura de garantir uma eleição justa e democrática.

Sobre Samara Ohanne:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas Notícias