Pela prisão de agressores de mulheres – 08/01/2026 – Djamila Ribeiro

Ao centro da imagem, sobre um fundo roxo e texturizado, aparecem duas mãos algemadas.

Enquanto a agenda nacional se fragmenta entre a Venezuela e as investigações sobre um banco de investimentos em liquidação, uma guerra escancarada e contínua não deu trégua: a guerra contra as mulheres no Brasil.

Aos homens que se irritam por serem lembrados de que mulheres seguem sendo mortas todos os dias, em todas as regiões do país, paciência. Poderia dizer que sinto muito em produzir esse sentimento nos leitores, mas a verdade é que não sinto. Os feminicídios insistem em escrever, com sangue, uma crônica diária de horror. Ainda assim, enxergo essa irritação por um lado positivo: ela revela tanto o incômodo de quem prefere o silêncio, quanto a eficácia de insistirmos em nomear o que parte da sociedade tenta naturalizar ou empurrar para debaixo do tapete.

É nesse contexto que presto minha solidariedade à família de Carla Carolina Miranda da Silva, de 39 anos, esfaqueada e assassinada nesta semana em plena via pública, no bairro paulistano da Liberdade, um nome que, tragicamente, soa como ironia diante da condição das mulheres no Brasil.

Carla já tinha uma medida protetiva contra o ex-companheiro, em razão de agressões anteriores. Ainda assim, isso não o impediu de ficar de tocaia, sorrateiro, munido de um facão para cometer o crime bárbaro. Friso: não era uma faca, era um facão. Seu caso escancara mais uma vez o ódio a que mulheres são submetidas, como também a insuficiência de mecanismos que, embora bem-intencionados no papel, mostram-se frequentemente incapazes de interromper a escalada da violência misógina.

Este desfecho bárbaro serve como mais um alerta ao sistema de Justiça. As medidas cautelares, por si sós, não impedem a determinação feminicida. Para o ex-companheiro de Carla, a medida protetiva e nada significaram a mesma coisa. Entendo, nesse sentido, que em casos de violência contra a mulher, as decisões da Justiça brasileira exigem uma revisão crítica de sua aplicação e eficácia, demandando uma ponderação que priorize, inquestionavelmente, o risco real à vida e liberdade da mulher.

Sim, para mim, entendo que agressores de mulheres devem ser e permanecer presos, mesmo cautelarmente, o que, num país de violência absurda contra elas, significa um aumento considerável da população carcerária, situação que, numa outra ponta, acaba por também produzir efeitos deletérios à sociedade brasileira.

É nessa encruzilhada que o sistema de Justiça, especialmente quem lida cotidianamente com processos criminais, se encontra diante de uma crise conjugada que já não admite soluções simplistas —a hiperlotação do sistema prisional, a urgência inadiável de fortalecer o combate à violência contra as mulheres e o esgotamento histórico dos modelos de “guerra às drogas”, responsáveis por parcela expressiva do encarceramento em massa.

Uma hipótese que se desenha na prática é a redução de decisões de prisão em casos de tráfico — refiro-me, evidentemente, ao varejo, pois, no que diz respeito aos grandes operadores, inclusive aqueles que circulam de helicóptero, a tolerância sempre foi regra— ao mesmo tempo em que se impõe a necessidade de ampliar a prisão de agressores de mulheres e autores de feminicídio.

Não se interprete, contudo, essa constatação como hesitação de minha parte. Ao contrário, a criminalização do tráfico de drogas tal como praticada nas últimas duas décadas constitui um dos maiores desastres institucionais do país. Trata-se de um modelo que fracassou sob todos os critérios racionais de avaliação. Por isso mesmo, junto a tantos pesquisadores e ativistas entendo que a legislação precisa urgentemente ser revista à luz do conhecimento acumulado pelas ciências sociais, pela saúde pública, pela economia e por outras áreas que há muito apontam caminhos mais eficazes e menos destrutivos.

Mas esta defesa não se confunde com outra: é imperativo que todos os homens acusados de violência contra a mulher e de feminicídio sejam presos e permaneçam encarcerados em uma proporção muito superior à atual.

Se a defesa intransigente da prisão para quem mata, ameaça, bate e aterroriza mulheres é ser taxada de “punitivista”, então que o rótulo me caia. Pois nenhuma etiqueta ideológica pode sobreviver ao direito fundamental à paz. Uma paz que não é mera ausência de conflito, mas a liberdade de viver sem o terror angustiante de se deparar com o algoz, como no caso de Carla Carolina, mulher que foi “punida” por viver sua vida enquanto voltava para casa. Basta do punitivismo recair sobre as mulheres.


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Fonte ==> Folha SP

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