Projeto que cria ‘OAB’ para médicos avança no Senado – 03/12/2025 – Equilíbrio e Saúde

Quatro profissionais de saúde com jalecos brancos atendem paciente deitado em maca dentro de sala hospitalar. Equipamentos médicos e monitores estão visíveis ao fundo e à esquerda.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em primeiro turno nesta quarta-feira (3) o projeto de lei 2.294 que cria a exigência de aprovação em um Exame Nacional de Proficiência em Medicina como condição para a inscrição do recém-formado nos conselhos regionais de medicina.

Pelo texto, o CFM (Conselho Federal de Medicina) fica responsável pela aplicação nacional do exame, a ser realizado pelo menos duas vezes por ano em todos os estados e no Distrito Federal. Os conselhos regionais são responsáveis pela aplicação em suas circunscrições. Os resultados serão sigilosos e encaminhados aos Ministérios da Educação e Saúde, sem divulgação nominal.

De autoria do senador Marcos Pontes (PL-SP) e com relatoria de Hiran Gonçalves (Progressistas-RR), o projeto foi aprovado na comissão por 11 votos a 9 e segue para mais um turno de votação dentro do colegiado antes de ser enviado à Câmara dos Deputados, onde deve enfrentar novos debates e ajustes.

O projeto prevê a dispensa do exame para médicos já inscritos em conselhos regionais e para estudantes que tenham ingressado em cursos de graduação em medicina no Brasil antes do início da vigência da nova regra. Se aprovada, a proposição entrará em vigor um ano após a publicação da lei.

Para os defensores da proposta, o projeto é uma resposta à expansão de cursos de medicina e a uma fragilidade na formação dos profissionais.

O CFM apoia a criação do exame obrigatório, nos moldes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), para o exercício da profissão de médico no Brasil. Para o presidente do conselho, José Hiran Gallo, a aprovação do relatório é um avanço histórico no fortalecimento da segurança do paciente.

A proposição foi distribuída à Comissão de Educação e Cultura (CE) e, em caráter terminativo, à CAS. Durante sua tramitação nos dois colegiados, foram apresentadas quatro emendas e uma subemenda.

Na primeira comissão, foi aprovada emenda que atribuiu à aprovação no exame de proficiência efeito equivalente à aprovação nas duas etapas do Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira).

Na CAS, o PL recebeu emenda de autoria do senador Laércio Oliveira (Progressistas-SE), que propõe atribuir ao MEC (Ministério da Educação) a responsabilidade pela coordenação nacional do exame, e criar, junto ao ministério, um comitê de análise, de caráter consultivo.

Votaram de forma contrária parlamentares que argumentam que o CFM não teria estrutura para coordenar o exame, mas que a atribuição deveria ser do MEC.

“O CFM tem uma contribuição, mas essa prova de proficiência não pode ser isolada e descolada de um sistema de avaliação, então a gente está propondo que essa prova valha para a primeira etapa de uma residência unificada”, afirmou o senador Rogério Carvalho (PT-SE) durante sessão.

O MEC anunciou, em agosto, que vai aplicar penalidades, como a suspensão da entrada de novos estudantes, a cursos de graduação de medicina mal avaliados no Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica).



Fonte ==> Folha SP

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