TRF-3 tranca ação contra Breno Altman por posts de Hamas – 15/03/2026 – Mônica Bergamo

TRF-3 tranca ação contra Breno Altman por posts de Hamas - 15/03/2026 - Mônica Bergamo

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) trancou a ação penal contra o jornalista Breno Altman por suposta incitação e apologia ao crime em publicações feitas nas redes sociais no dia 7 de outubro de 2023, quando o grupo terrorista Hamas atacou Israel e matou 1.200 pessoas.

A Conib (Confederação Israelita do Brasil) havia apresentado uma notícia-crime contra Altman ao Ministério Público Federal. Nela, listava 15 publicações feitas pelo jornalista. “Podemos não gostar do Hamas, discordando de suas políticas e métodos. Mas essa organização é parte decisiva da resistência palestina contra o Estado colonial de Israel. Relembrando o ditado chinês, nesse momento não importa a cor dos gatos, desde que eles cacem ratos”, escreveu Altman em uma delas.

A Polícia Federal abriu um inquérito para investigar o caso e concluiu que não havia crime nas publicações. Mesmo assim, o Ministério Público Federal apresentou denúncia à Justiça. Aceita parcialmente em primeira instância, ela foi agora derrubada pelo TRF-3.

A decisão foi tomada pela 5ª Turma da corte em habeas corpus apresentado pela defesa do jornalista, representada pelos advogados Pedro Serrano e Fernando Hideo Lacerda. O relator, desembargador Ali Mazloum, concluiu que as mensagens de Altman se enquadram no campo da opinião política e estão protegidas pela liberdade de expressão.

Segundo o magistrado, as publicações “inserem-se no âmbito da opinião e da justificativa política de eventos complexos relacionados ao conflito Israel-Palestina”. Ele afirmou que, embora possam ser consideradas polêmicas, as manifestações não configuram “comando, convocação ou estímulo direto e específico à prática de crime determinado”.

Também não haveria, segundo o relator, “exaltação ou glorificação positiva e inequívoca de um fato criminoso ou de seu autor”, mas apenas “análises e posicionamentos políticos”.

No entendimento do relator, a persecução penal representava “constrangimento ilegal”, motivo pelo qual determinou o trancamento da ação penal por falta de justa causa.

O Ministério Público Federal ainda pode recorrer da decisão aos tribunais superiores. Altman havia sido denunciado pelo órgão pelos crimes de incitação ao crime e apologia de crime ou criminoso em razão de publicações feitas no dia do ataque do Hamas.

“É inverossímil que o denunciado [Altman] não tivesse a intenção, ainda que secundária, de comparar judeus, ou ao menos parte do povo judeu, a ratos […].”, escreveu o procurador Maurício Fabretti na denúncia.

“Assim, houve abuso no exercício da liberdade de expressão, caracterizando a prática e incitação à discriminação e ao preconceito contra o povo judeu, assim como a incitação ao crime de terrorismo”, continua.

Ao analisar o caso, a Justiça Federal em São Paulo, na primeira instância, rejeitou a maior parte da denúncia, mas decidiu manter apenas um dos episódios apontados pelo MPF. Por isso, determinou que o caso seguisse o rito da Lei dos Juizados Especiais e marcou uma audiência para discutir uma eventual transação penal.

A defesa do jornalista recorreu ao TRF-3 e pediu o trancamento da ação. Eles alegaram que as manifestações tinham caráter político e estavam protegidas pela liberdade de expressão.

Ao julgar o habeas corpus, o tribunal concordou com o argumento e entendeu que não havia justa causa para manter a ação penal.

Na decisão, o relator também afirmou que, no Brasil, a simples caracterização do Hamas como “movimento de resistência” ou a manifestação de solidariedade política ao grupo não configura crime, por se tratar de opinião inserida no debate político internacional.

com DIEGO ALEJANDRO, JULLIA GOUVEIA e KARINA MATIAS


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Fonte ==> Folha SP

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