Câmara aprova medida provisória que reformula as regras do setor elétrico – Notícias

Câmara aprova medida provisória que reformula as regras do setor elétrico - Notícias

30/10/2025 – 15:42  
•   Atualizado em 30/10/2025 – 20:20

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Sessão do Plenário da Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1304/25, que revoga trechos da lei de privatização da Eletrobras para evitar a contratação compulsória de 8.000 MW de energia de termelétricas a gás em cinco anos e facilita a venda do gás natural da União por meio da Pré-Sal Petróleo S. A. (PPSA). O texto também foi aprovado nesta quinta-feira (30) no Senado e será enviado à sanção presidencial.

A medida incorporou várias mudanças na regulação do setor elétrico e trechos da MP 1300/25, conforme o parecer do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

A MP é uma tentativa do governo de oferecer uma alternativa à contratação compulsória de energia de termelétricas a gás natural, antecipando-se à discussão pendente de vetos à lei de privatização da Eletrobras que, se derrubados, poderiam significar um aumento da conta de energia do consumidor final da ordem de R$ 24 a R$ 35 bilhões ao ano.

Quando da privatização da Eletrobras em 2021, o Congresso Nacional incluiu obrigação de o Poder Executivo contratar esse montante de energia de termelétricas a gás natural independentemente da demanda e mesmo em locais onde não há gasodutos.

Posteriormente, com a votação da lei das eólicas em alto mar (offshore), novas obrigações foram impostas, mas desta vez vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como a de prorrogação de contratos de energia vinda de carvão mineral de 2028 para 2050.

Abertura do mercado
O presidente da comissão que analisou a MP, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), destacou que o texto deixa prazos suficientes para o setor de distribuição se preparar para as mudanças, assim como a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), “para fazer a abertura do mercado de forma responsável e dar ao consumidor brasileiro, em até 24 meses, a oportunidade de escolher de quem ele quer comprar energia elétrica”.

Entre os trechos incluídos da Medida Provisória 1300/25 está a ampliação da Taxa Social de Energia Elétrica para beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda com a gratuidade total da conta de luz. Coelho Filho disse que, somadas as duas medidas, foram mais de mil emendas feitas aos textos.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Fernando Coelho Filho, presidente da comissão que analisou a MP

Pequenas centrais
Com as revogações e o novo texto proposto, a MP mantém apenas a contratação de energia de reserva de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) com capacidade de geração de até 50 MW.

O total de energia que poderá ser contratada é de 4.900 MW para suprimento em 25 anos, dos quais 3.000 MW de 2032 a 2034 (1.000 MW ao ano). A contratação inicial deve ocorrer no primeiro trimestre de 2026.

Segundo o texto aprovado, os 3.000 MW devem ser divididos da seguinte forma:

  • 1.837 MW de empreendimentos da região Centro-Oeste;
  • 918 MW das regiões Sul e Sudeste;
  • 245 MW das regiões Norte e Nordeste.

Em relação aos demais 1.900 MW adicionais, 1.163 MW devem ser da Região Centro-Oeste, 581 MW das regiões Sul e Sudeste; e 156 MW das regiões Norte e Nordeste.

Além disso, o texto propõe que sejam contratados outros 3.000 MW de usinas termelétricas a biomassa por meio de leilão de reserva de capacidade (para suprir faltas momentâneas de energia).

Planejamento
Outra mudança prevê que as contratações de energia elétrica de qualquer fonte citadas na lei de privatização da estatal serão limitadas à necessidade identificada pelo planejamento setorial, a partir de critérios técnicos e econômicos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Mercado de gás natural
A MP também estabelece parâmetros para a PPSA escoar, processar e comercializar o gás natural da União obtido por meio dos contratos de partilha de produção de petróleo e gás do pré-sal.

Desde 2019, com a venda de ativos do setor de transporte e venda de gás natural da Petrobras, a abertura do mercado decorrente de acordo de desconcentração com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) resultou no acesso de outras empresas aos sistemas de escoamento (Sistema Integrado de Escoamento – SIE) e de processamento (Sistema Integrado de Processamento – SIP).

Devido ao fato de as principais plantas de processamento e de escoamento serem de propriedade da Petrobras, o acordo permitiu o acesso de outros competidores da estatal a sua infraestrutura.

Para vender seu gás, a PPSA será autorizada a fazer contrato com a Petrobras para esta ser o agente comercializador do produto final e atuar no processamento do gás.

Assim, o contrato poderá prever, segundo necessidade jurídica, a transferência da posse ou propriedade à Petrobras do gás natural não processado que sai dos poços do pré-sal e é de titularidade da União. Depois do processamento, a propriedade volta a ser da União por meio da PPSA.

Custo
A iniciativa do governo se ampara em estudo técnico da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para tentar emplacar o primeiro leilão da PPSA.

A estimativa inicial era de que o gás da PPSA chegasse à indústria entre 7 e 8 dólares o milhão de BTU, menos da metade do preço do gás pago pelo consumidor industrial, de 16 dólares o milhão de BTU.

A Unidade Térmica Britânica (BTU, na sigla em inglês) é uma unidade de medida de energia que mede o quanto de energia é necessário para elevar em 1 grau Fahrenheit (0,5556 °C) a massa de 1 libra (453,6 gramas) de água.

Licença ambiental
O texto aprovado também prevê a aplicação do Licenciamento Ambiental Especial (LAE) às usinas hidrelétricas e seus reservatórios.

Ao contrário da regulamentação prevista na MP 1308/25, o texto do relator diminui o prazo de conclusão do processo de 12 meses para 90 dias se tiverem sido cumpridas as seguintes etapas:

  • definição do conteúdo e elaboração do termo de referência pela autoridade licenciadora;
  • entrada do requerimento da LAE com a documentação exigida;
  • manifestações das autoridades envolvidas quando for o caso; e
  • análise, pela autoridade licenciadora, dos documentos e estudos ambientais apresentados.

O prazo diminui também para 90 dias se já tiverem sido apresentados o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e o respectivo relatório de impacto ambiental (Rima).

Sistemas de baterias
Para incentivar a instalação de sistemas de armazenamento de energia com baterias, o texto inclui projetos desse tipo no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), criado pela Lei 11.488/07.

A intenção é estimular a reserva de energia gerada em momentos de baixa demanda em relação à oferta, principalmente de geradoras eólicas e solares.

O Executivo poderá regulamentar os valores mínimos para esses projetos, com renúncia fiscal limitada a R$ 1 bilhão por exercício e vigência de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2030. Será possível ainda reduzir a zero o Imposto de Importação sobre as baterias.

Usinas a carvão
O texto aprovado também determina à União prorrogar por 25 anos as outorgas de usinas termelétricas movidas a carvão, prevendo a contratação dessa energia na forma de reserva de capacidade até 2040.

Serão contempladas as usinas com contratos vigentes em 31 de dezembro de 2022 e previsão de término em dezembro de 2028, além daquelas que recebem incentivos por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

No entanto, a energia a ser contratada deverá ser equivalente à quantidade mínima de consumo de carvão para aquelas que recebiam o incentivo, o qual deixará de ser pago com a contratação da energia.

Como condição da contratação, o Poder Executivo poderá estabelecer requisitos de controle, capacidade, flexibilidade no fornecimento e armazenamento de energia.

Poderá ainda prever que elas possuam capacidade de armazenar, com baterias, no máximo 5% da energia diária.

Fechamento antecipado
O fechamento antecipado de usinas a carvão que tenham sido objeto de autorização de funcionamento, seja com produto nacional ou importado, será permitido sem ônus e por meio de pedido junto à Agência Nacional de Energia Elétrica, que ficará responsável por operacionalizar a opção do agente termelétrico.

Contratos porventura vigentes deverão ser cancelados, inclusive com indenização às distribuidoras por exposição involuntária à perda decorrente.

Programa de hidrogênio
O texto do senador Eduardo Braga faz mudanças na lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) para incentivar a produção desse tipo de hidrogênio.

Ele propõe o adiamento da concessão de créditos fiscais do período de 2028 a 2032 para 2030 a 2034, em um total de R$ 14,3 bilhões. O crédito a ser obtido pelas empresas será equivalente à diferença entre o preço estimado do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o preço estimado de bens substitutos, como o gás.

Geração distribuída
No debate em Plenário, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) disse que as medida provisória vai inviabilizar a geração distribuída. “Enfiaram uma cobrança de R$ 20 por kWh (quilowatt-hora) para quem quer gerar sua própria energia. Querem cobrar de quem está gerando sua própria energia”, disse. Ele reconheceu que o texto vale apenas para novos produtores de energia. “Está matando a geração distribuída daqui para a frente. A partir de amanhã, não tem mais geração distribuída.”

O deputado Fernando Coelho Filho reforçou que havia o compromisso de não mexer no direito adquirido dos atuais produtores. “Você pode dizer que é contra o encargo, que é muito ou pouco. Mas não dizer que estamos mexendo em que já está hoje gerando”, disse.

O deputado Pedro Uczai (PT-SC) afirmou que é importante avaliar o impacto da cobrança desse tributo para os minigeradores de energia. “Uma grande conquista foi excluir a microgeração da cobrança dos R$ 20, aqueles que produzem até 70 kWh”, declarou.

Cotas estaduais
O deputado Danilo Forte (União-CE) criticou a criação de cotas para a produção de energia eólica por estado. “Não posso obrigar um estado a ter vento. Essa questão fica muito em função da viabilidade ou não do insumo”, disse. Segundo ele, constituir um limite por estado vai criar um empecilho ao estímulo à produção de energia eólica.

Para Forte, o texto está retrocedendo na viabilidade da geração de energia limpa, ampliando participação das térmicas a carvão. “Estamos matando os investimentos de eólica e solar no Nordeste e priorizando térmicas, inclusive a carvão, para salvar o passado de uma indústria de mais de 100 anos e que não conseguiu evoluir para uma indústria sem emissão de carbono”, declarou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Wilson Silveira



Fonte ==> Camara

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