A abertura do mercado livre de energia avança a galope. A Lei 15.269, de 2025, estabelece o cronograma: consumidores industriais e comerciais poderão migrar até 2027 e todos os demais —inclusive as residências— até o final de 2028.
Hoje, pouco menos de 100 mil consumidores contratam energia no mercado livre. Em menos de dois anos, esse universo poderá alcançar dezenas de milhões de unidades consumidoras na baixa tensão. Poucas mudanças regulatórias ampliarão tanto um mercado em tão pouco tempo.
Esta transformação depende de um ator ainda pouco conhecido dos brasileiros: o comercializador varejista. Caberá a ele orientar a migração dos consumidores e administrar seus contratos de energia.
Para competir, porém, precisará conhecer o perfil de consumo de cada cliente para desenhar contratos adequados às necessidades de cada um e às possibilidades de ajustar a demanda no tempo em resposta a mudanças nos preços. Essa informação permanece, hoje, concentrada nas distribuidoras —na prática, trata-se de barreira à entrada.
Em mercados liberalizados, a concorrência muda a forma de criar valor. A eletricidade continua sendo a mesma commodity. O diferencial competitivo passa a ser a capacidade de transformar informações sobre consumo em contratos mais aderentes ao perfil de cada consumidor, precificar riscos com maior precisão e desenvolver novos serviços. Quanto mais intensa a concorrência, maior o valor econômico desses dados.
Sem acesso a essas informações, novos comercializadores precificam mal seus contratos, inovam menos e competem em desvantagem. Consumidores, por sua vez, permanecem presos a ofertas padronizadas, incapazes de refletir suas preferências de consumo. O Open Energy nasce justamente para reduzir essa assimetria informacional.
Seu objetivo não é compartilhar dados por compartilhar. É garantir que o consumidor possa autorizar o uso das informações sobre seu consumo para receber propostas mais competitivas e adequadas ao seu perfil. Pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), esses dados pertencem ao consumidor, e não à empresa que os armazena. Cabe ao consumidor decidir com quem compartilhá-los. E às distribuidoras, assegurar que esse compartilhamento seja simples, seguro e interoperável.
O Brasil já possui uma experiência bem-sucedida nessa direção. O Open Finance transformou o compartilhamento de dados em um poderoso mecanismo de inovação e concorrência. O Banco Central definiu as regras, mas deixou a governança a cargo de uma estrutura formada pelos próprios participantes do mercado, com representação equilibrada e conselheiros independentes.
Folha Mercado
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Hoje já são mais de 750 instituições participantes, mais de 100 milhões de consentimentos ativos e cerca de 10 bilhões de chamadas semanais de API. Mais importante que os números foi o efeito econômico: surgiram novos produtos, novos modelos de negócio e maior competição em um setor que hoje é referência internacional em inovação.
O setor elétrico busca seguir caminho semelhante, mas com uma diferença importante. Atualmente em discussão na Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a regulamentação do Open Energy atribui à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia) a coordenação do sistema: gerir o cadastro de participantes, capacitar agentes para o uso das APIs e garantir sua interoperabilidade.
Em vez de criar uma estrutura independente de governança, como ocorreu no Open Finance, optou-se por ampliar as atribuições de uma instituição já existente. Não por acaso, diversas contribuições à Consulta Pública 007/2025 defenderam a criação de um comitê gestor independente, inspirado na experiência do setor financeiro.
O Reino Unido vai além. Em 2025, aprovou o Data (Use and Access) Act, criando uma estrutura legal para expandir o compartilhamento de dados a diferentes setores da economia. A lógica é simples: se os dados passam a ser um insumo crítico em mercados competitivos, faz pouco sentido construir uma arquitetura distinta para cada indústria. Energia, telecomunicações, transporte e varejo poderão compartilhar princípios comuns de interoperabilidade e governança.
Na busca de eficiência, o Brasil deveria perseguir a mesma direção. Em vez de desenvolver estratégias isoladas —Open Finance, Open Energy e outras que inevitavelmente surgirão—, seria mais eficiente construir uma política transversal de compartilhamento de dados, baseada em princípios comuns de governança e proteção ao consumidor. Tudo sujeito à regulação setorial.
Em um mundo em que os dados são o novo petróleo, o verdadeiro desafio não é apenas fazê-los circular, mas garantir que essa circulação estimule concorrência, inovação e gere mais valor para seu dono: o consumidor.
Fonte ==> Folha SP

