Possibilidade de taxação de FIIs e Fiagros aparece em projeto de lei a ser discutido na Câmara para regulamentar reforma tributária.
A possibilidade de taxação de FIIs e Fiagros a partir do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária dominou o mercado neste começo de semana. A medida pode acontecer a partir da inclusão desses fundos na categoria de “fornecedor”, considerando-os prestadores de serviço e passíveis de cobrança de dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
Análises iniciais apontam que a alíquota poderia afetar a rentabilidade dos fundos num patamar de 10% a 20%, causando impacto direto na distribuição de dividendos, que são calculados a partir de 95% do lucro caixa reportado pelas gestoras dos fundos.
A analista Maria Fernanda Violatti, head de fundos listados da XP, publicou artigo em que apresenta uma série de motivos para que a possibilidade de taxar FIIs e Fiagros não vá em frente durante a discussão do tema no Congresso, apresentando, entre eles o fato de que a popularização recente dos fundos imobiliários e Fiagros, que têm crescido mensalmente em número de investidores pessoa física, é benéfica para outros segmentos.
“Os fundos têm se tornado um meio de financiamento tanto para o mercado imobiliário quanto para o agronegócio. Com uma nova tributação, os investidores perderão um estímulo importante para ingressar na classe, o que pode afetá-la como fonte de financiamento”, explica a analista,
Violatti cita ainda que FIIs e Fiagros têm, por regulamentação legal, a isenção de impostos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – estes últimos justamente os tributos de alçada estadual e municipal, respectivamente, que serão substituídos por CBS e IBS.
FIIs e Fiagros: “comunhão de recursos”, segundo a B3
Maria Fernanda Violatti explica que, na definição da B3, os FIIs são a “comunhão de recursos destinados à aplicação em ativos relacionados ao mercado imobiliário”, enquanto os Fiagros são “a junção dos recursos de vários investidores para a aplicação em ativos de investimento do agronegócio”.
Segundo ela, as definições fazem com que os fundos sejam vistos como condomínios de investidores, e não como prestadores de serviços.
A especialista da XP Investimentos aponta ainda que FIIs e Fiagros, embora tenham CNPJ, têm uma diferença fundamental para as empresas: como devem distribuir 95% do lucro semestral em forma de dividendos, seu potencial de reinvestimento é limitado.
“A medida estaria tributando os fundos como se fossem empresas, sendo que os fundos não têm o mesmo potencial de crescimento que as empresas, dada a regulamentação que regra o mínimo de distribuição de lucros”, explica a analista.
Popularização pode ser afetada
Ela aponta, ainda, que a isenção de tributos foi um dos fatores de crescimento para fundos imobiliários e Fiagros no segundo semestre do ano passado, quando, em outra etapa de regulamentação da reforma tributária, foi aprovada a taxação de offshores, provocando uma troca de alocação.
A head de fundos listados da XP aponta, ainda, que os mercados são opção relevante para pequenos investidores, com média anual de alocação de R$ 50 mil por investidor, no caso de FIIs, e de R$ 20 mil nos Fiagros.
“Ou seja, são veículos de investimento para pequenos investidores, e não produtos elitistas”, concluiu Maria Fernanda Violatti.