Mesmo com a tramitação ainda parada no Senado Federal, as propostas que estabelecem o fim da escala 6×1 e reduzem a jornada semanal para 40 horas têm gerado dúvidas sobre como ficarão regimes especiais de trabalho.
Entre as principais perguntas estão o futuro da escala 12×36 – amplamente utilizada em serviços contínuos, como saúde, enfermagem, segurança e limpeza – e a possibilidade de trabalho aos sábados.
Embora nenhuma das propostas extinga automaticamente esses modelos, ambas exigem mudanças. Dependendo do texto aprovado, empresas poderão ter que reorganizar escalas, recorrer à negociação coletiva e arcar com custos adicionais de horas extras.
Enquanto a PEC, já aprovada pela Câmara, aguarda votação no Senado após o recesso parlamentar, o projeto de lei do governo Lula ainda tramita na Câmara e está em análise nas comissões.
A escala 12×36 vai acabar?
Não necessariamente. As duas propostas em tramitação preservam a possibilidade de adoção da jornada 12×36, mas estabelecem regras diferentes para sua aplicação.
Enquanto a PEC cria uma incompatibilidade entre a jornada de 40 horas semanais e o modelo praticado atualmente, o projeto de lei enviado pelo governo mantém a escala, desde que sejam observadas novas exigências, como negociação coletiva e cumprimento da média de 40 horas semanais.
Atualmente, a escala 12×36 alterna semanas de 48 e 36 horas trabalhadas, resultando em média de 42 horas semanais. Segundo cálculos da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), caso a jornada seja reduzida para 40 horas semanais, esse modelo geraria cerca de 8,7 horas extras mensais para cada trabalhador.
O que muda caso a PEC seja aprovada
A PEC 221/19, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), altera a Constituição para reduzir gradualmente a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial. A proposta permite que convenções coletivas definam formas diferentes de compensação, desde que seja preservado o equivalente a dois dias de descanso por semana.
Segundo Gilson de Souza Silva, sócio da área trabalhista do escritório CNFLaw, há uma incompatibilidade matemática entre o texto atual da PEC e a escala 12×36.
Se o teto constitucional passar a ser rigidamente de 40 horas semanais, a chamada “semana longa”, em que o trabalhador cumpre 48 horas, passará a violar diretamente a Constituição.
Além disso, a proposta revoga uma das mudanças introduzidas pela reforma trabalhista de 2017, eliminando a possibilidade de adoção da jornada 12×36 por acordo individual escrito.
“Com a PEC, qualquer compensação que ultrapasse as 40 horas semanais exigirá, obrigatoriamente, negociação coletiva extremamente robusta, sob pena de nulidade e condenação ao pagamento de horas extras a partir da 40ª hora semanal”, afirma Silva.
Segundo Jeferson Nazário, presidente da Fenavist, a tendência inicial das empresas de segurança é preservar o modelo operacional atualmente adotado, absorvendo os impactos por meio da utilização de horas extras.
Segundo cálculos da Fenavist, essa estratégia elevará os custos do setor em cerca de 20%, aumento que deverá ser repassado ao valor final dos serviços.
O que muda caso o projeto do governo seja aprovado
O Projeto de Lei 1.838/2026, enviado pelo governo Lula, também reduz a jornada semanal para 40 horas e estabelece, como regra geral, uma escala equivalente ao modelo 5×2.
Diferente da PEC, entretanto, o texto preserva expressamente a possibilidade de adoção da jornada 12×36. O projeto altera o artigo 59-A da CLT para permitir esse regime desde que seja observado o limite da média mensal de 40 horas semanais e que haja negociação coletiva.
Segundo Gilson Silva, nesse modelo a escala 12×36 tende a ser mantida, mas haverá mudança na forma de cálculo das horas extraordinárias. As oito horas excedentes da chamada “semana longa”, com 48 horas trabalhadas, passariam a ser contabilizadas como horas extras apuradas mensalmente.
O advogado também destaca que o projeto elimina a possibilidade de acordos individuais para adoção da jornada 12×36, exigindo convenção coletiva de trabalho.
Como fica o trabalho aos sábados
Nenhuma das propostas proíbe o trabalho aos sábados.
Na PEC, o repouso semanal deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos. Convenções e acordos coletivos poderão estabelecer formas diferentes de compensação, desde que o trabalhador tenha, em média, dois dias de descanso por semana e ao menos uma folga a cada período de sete dias.
No projeto do governo, o sábado passa a figurar como dia de descanso preferencial, ao lado do domingo, dentro da lógica da escala 5×2. O texto, contudo, prevê exceções em razão das características de determinadas atividades ou por negociação coletiva.
Segundo Gilson Silva, para que um trabalhador no regime 12×36 possa trabalhar aos sábados, a empresa deverá demonstrar a impossibilidade de interrupção do serviço, como ocorre em atividades essenciais. Também precisará garantir que a folga compensatória ocorra dentro do ciclo de sete dias e que seja respeitado o limite de 40 horas semanais.
“Sem essa engenharia de escala, o sábado trabalhado atrairá o pagamento de horas extras com adicionais convencionais (geralmente superiores a 50%)”, afirma.
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Fonte ==> Gazeta do Povo.com.br

