A transição para IBS e CBS levanta insegurança jurídica sobre créditos acumulados e coloca em jogo caixa, competitividade e viabilidade financeira de empresas.
A reforma tributária promete simplificar o sistema brasileiro, mas já levanta uma preocupação central entre empresários, contadores e tributaristas: o que acontecerá com os créditos tributários acumulados nos regimes atuais a partir da transição para o IBS e a CBS, prevista para 2027?
A dúvida não é apenas técnica, ela é estratégica. Para muitas empresas, esses créditos representam caixa, competitividade e, em alguns casos, a própria viabilidade financeira do negócio.
No cenário atual, especialmente para empresas no regime do lucro real, os créditos de PIS e COFINS, assim como aqueles decorrentes de decisões judiciais ou procedimentos administrativos homologados, são reconhecidos como direito adquirido. Isso significa que não podem ser simplesmente suprimidos em razão de uma mudança legislativa ou da substituição de tributos.
O problema surge justamente na transição. Com a substituição de tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS por IBS e CBS, há uma ruptura de natureza tributária. Em tese, não seria possível compensar créditos vinculados a tributos extintos com débitos de tributos novos, de natureza distinta. Essa aparente incompatibilidade tem gerado insegurança jurídica e um ambiente de incerteza para o planejamento empresarial.
Além disso, muitas empresas possuem créditos relevantes em discussão judicial ou administrativa. Em diversos casos, esses créditos ainda aguardam homologação ou decisão final, mas já representam valores expressivos que impactam diretamente o fluxo de caixa. A perda ou limitação do uso desses créditos significaria, na prática, um prejuízo econômico considerável.
Sob a ótica constitucional, entretanto, a extinção ou inviabilização desses créditos encontra barreiras claras. O direito adquirido e a segurança jurídica são princípios que não podem ser relativizados, mesmo diante de uma reforma estrutural. Portanto, não parece juridicamente sustentável qualquer medida que impeça ou restrinja de forma desproporcional a utilização desses créditos.
O grande desafio está justamente na ausência de regulamentação clara. Até o momento, não há lei complementar ou normativa específica que discipline de forma objetiva como esses créditos serão aproveitados durante a transição. Essa lacuna normativa amplia o risco e exige atenção redobrada por parte das empresas.
Na prática, é possível sustentar que haverá mecanismos de adaptação. A transição não será imediata nem absoluta, e a coexistência de regimes pode permitir soluções de compensação, ainda que por vias indiretas ou mediante regulamentação futura. No entanto, essa ainda é uma construção em aberto.
Diante desse cenário, a postura mais segura é estratégica: mapear, validar e resguardar todos os créditos existentes. Empresas que não organizarem essas informações ou que utilizarem créditos de forma equivocada podem enfrentar autuações fiscais relevantes, além de perder oportunidades legítimas de compensação.
Mais do que nunca, o acompanhamento técnico especializado se torna essencial. A interpretação das futuras normas, bem como eventual necessidade de judicialização para garantir direitos, fará parte da realidade da reforma tributária.
A transição para o novo sistema não pode significar a perda de ativos já consolidados. O crédito tributário é, em essência, patrimônio da empresa, e sua preservação será um dos grandes temas jurídicos e estratégicos dos próximos anos.

