O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará a conceder o salário-maternidade em até 30 dias após o pedido, segundo nova lei publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26). A regra passa a valer imediatamente.
Se o benefício não for liberado neste prazo, a concessão deverá ser automática, mesmo que a segurada ainda não tenha provado o direito. Depois, caso a análise do órgão entenda que não há direito, a renda pode ser cortada.
A regra até então previa a concessão do benefício em até 45 dias após o pedido, conforme prevê a lei dos benefícios da Previdência Social. Depois desse prazo, os valores pagos devem ter acréscimo pela demora.
Dados do órgão mostram que, em janeiro de 2025, foram concedidos 48.888 benefícios do tipo, e, em dezembro, o total subiu para 94.708, aumento de 93,72%. Já as solicitações passaram de 115.982 em janeiro para 161.590 em novembro, alta de 39,3% no período.
Folha Mercado
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A previsão é que o impacto aos cofres públicos traga gasto extra de R$ 12 bilhões em 2026, R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e de R$ 16,7 bilhões em 2029, segundo a Previdência Social.
O salário-maternidade do INSS é pago para mulheres ou homens por nascimento, ou adoção, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto, desde que comprovem o pagamento mínimo como autônomo, inclusive em caso de união homoafetiva. A duração é de 120 dias.
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. A forma de provar que tem direito é enviando a documentação necessária, como a certidão de nascimento do filho, de adoção ou documentos referentes ao aborto. O INSS avalia e faz a concessão.
A mudança nas regras para autônomas foi definida pelo STF em março de 2024, durante o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110. Na ocasião, os ministros derrubaram norma de 1999 que exigia das trabalhadoras autônomas, facultativas ou seguradas especiais ao menos dez contribuições à Previdência para ter direito ao salário-maternidade.
Após o julgamento, passou a valer a regra de que o pagamento de apenas uma contribuição previdenciária dá direito ao benefício, como ocorre com as profissionais que trabalham com carteira assinada, o que preocupa especialistas.
Isso porque, no caso da empregada com carteira assinada, a sustentabilidade das contas da Previdência é feita porque o empregador está contribuindo de alguma forma para um bolo maior. No caso das autônomoas, não.
Segundo a advogada Adriane Bramante, especializada em Previdência e conselheira do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), é preciso ficar atento a golpes.
Ela afirma que há fraudadores nas redes sociais tentando se aproveitar da fragilidade dos sistemas do INSS ou mesmo da falta de conhecimento da população sobre o direito ao benefício. “É preciso conhecer as regras”, diz.
O crescimento dos pedidos de salário-maternidade foi puxado pelos benefícios rurais, que avançaram 59,3%, saltando de 63.374 para 100.993 pedidos entre janeiro e novembro do ano passado. Já os urbanos cresceram 15,1%, passando de 52.608 para 60.597.
Os dados mostram aumento maior no segundo semestre, quando as mudanças nos sistemas do INSS foram oficializadas, e o benefício com as novas regras passou a ser concedido por meio do Meu INSS. Em setembro, foram 176.930 pedidos e, em outubro, o volume atingiu 182.144, maior patamar de 2025.
No caso das concessões, o principal volume está nas liberações administrativas, feitas de forma automática no INSS. Ao todo, foram 655,5 mil concessões no acumulado do ano. Apenas em dezembro, o instituto registrou 82.351 liberações, o segundo maior resultado de 2025.
Fonte ==> Folha SP
