Pela primeira vez, opção pelo regime para o ano seguinte acontece em setembro. Especialista tributário Tom Knauf alerta que empresários também terão de avaliar como recolher IBS e CBS em 2027
Desde ontem, terça-feira (1º), microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem aderir ao Simples Nacional em 2027 já podem formalizar a opção pelo regime. A principal novidade é o calendário: pela primeira vez, o pedido deixa de ser realizado em janeiro e passa a ocorrer em setembro do ano anterior ao início dos efeitos.
O prazo aberto pela Receita Federal vai até 30 de setembro de 2026 e faz parte das adaptações do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo.
Mas, para o contador e especialista em planejamento tributário Tom Knauf, a mudança mais importante não está apenas no calendário.
“Setembro passa a ser um mês estratégico para o empresário. Não estamos falando apenas de escolher ou não o Simples Nacional. Para muitas empresas, será necessário analisar também como IBS e CBS serão recolhidos em 2027. Isso transforma a opção tributária em uma decisão de negócio”, avalia.
Quem precisa fazer a opção?
Empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 devem realizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro. Se a opção for deferida, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
Antes de fazer o pedido, entretanto, a empresa deve verificar eventuais pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime. Para quem já está no Simples Nacional, a regra é diferente.
A permanência no regime ocorre automaticamente. Portanto, a empresa não precisa realizar um novo pedido apenas para continuar no Simples, salvo situações em que exista registro de exclusão futura.
Isso, porém, não significa que o empresário possa simplesmente ignorar o mês de setembro.
A nova decisão: Simples “puro” ou modelo híbrido
Com a entrada da CBS e do IBS no novo sistema tributário, as empresas optantes pelo Simples Nacional passam a ter uma decisão adicional.
Uma possibilidade é permanecer com os novos tributos dentro da sistemática unificada do Simples Nacional.
É o que pode ser chamado, de forma simplificada, de Simples Nacional “puro”.
A outra alternativa é manter a empresa no Simples Nacional para os demais tributos, mas optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Nesse caso, surge o chamado modelo “híbrido”.
A diferença pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, já que a forma de recolhimento pode afetar a dinâmica de créditos tributários ao longo da cadeia.
“Essa é uma decisão que não pode ser tomada olhando apenas para a alíquota. É preciso entender quem são os clientes da empresa, como funciona a operação, qual é a margem, qual é a relação com fornecedores e qual é o impacto dos créditos tributários na formação do preço”, explica Knauf.
Decisão tomada em setembro vale para o primeiro semestre de 2027
Outro ponto que exige atenção é o período de validade da escolha.
A decisão relacionada ao IBS e à CBS realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos durante o primeiro semestre de 2027, entre janeiro e junho.
Caso a empresa não faça a opção pelo regime regular, os novos tributos permanecerão dentro do Simples Nacional nesse período.
A regulamentação prevê ainda uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Também existe a possibilidade de cancelamento das opções até 30 de novembro de 2026, conforme as regras estabelecidas.
Para o empresário, o erro é tratar a decisão como burocracia
Na avaliação de Tom Knauf, a principal mudança de mentalidade deve acontecer justamente na forma como o empresário encara a escolha tributária.
“Durante muito tempo, a decisão sobre regime tributário foi tratada como uma obrigação burocrática de início de ano. O cenário está mudando. Agora, o empresário precisa olhar para a tributação antes da operação acontecer e entender como a escolha interfere no preço, na margem, no caixa e na competitividade”, afirma.
Segundo o especialista, uma empresa pode estar perfeitamente enquadrada no Simples Nacional e, ainda assim, precisar analisar cuidadosamente a forma de recolhimento do IBS e da CBS.
Isso porque duas empresas com o mesmo faturamento podem ter impactos tributários diferentes dependendo de sua atividade, clientes, estrutura de custos e posicionamento na cadeia produtiva.
“O Simples não pode ser analisado isoladamente”
Para Knauf, o planejamento tributário de 2027 deveria começar com uma fotografia completa da empresa.
Entre os pontos que precisam ser avaliados estão:
- faturamento atual e projetado;
- atividade e CNAEs;
- composição da folha de pagamento;
- margem operacional;
- perfil dos clientes;
- operações entre pessoas jurídicas;
- fornecedores e cadeia de créditos;
- formação de preços;
- fluxo de caixa;
- impacto do IBS e da CBS;
- comparação com outros cenários tributários quando aplicável.
“A pergunta não deveria ser simplesmente ‘qual é a alíquota do Simples?’. A pergunta é: qual estrutura tributária faz mais sentido para essa empresa, considerando a operação atual e o crescimento projetado?”, resume.
A Reforma Tributária chega ao planejamento das pequenas empresas
A antecipação do prazo de opção demonstra, segundo o especialista, que a Reforma Tributária já está produzindo mudanças práticas na rotina das pequenas empresas.
O empresário que deixar a análise para o último momento pode perder a oportunidade de estruturar preços, contratos e processos comerciais de maneira mais adequada ao novo cenário.
“Reforma tributária não é mais um assunto distante, restrito aos grandes grupos econômicos. Ela começa a entrar na rotina das pequenas e médias empresas. O empresário que entender isso antes pode tomar decisões melhores; quem simplesmente esperar o imposto chegar pode descobrir o impacto quando já estiver dentro da operação”, alerta Knauf.
O que o empresário precisa fazer agora?
Para empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027, o prazo para solicitação vai de 1º a 30 de setembro de 2026.
Já as empresas que atualmente são optantes pelo regime não precisam solicitar novamente a permanência, mas devem avaliar se a sistemática de recolhimento do IBS e da CBS é adequada ao seu modelo de negócio.
Para Tom Knauf, a recomendação é não deixar a análise para os últimos dias.
“Setembro não deveria ser o mês em que o empresário simplesmente clica em ‘optar’. Deveria ser o mês em que ele entende o impacto tributário das suas decisões para 2027.”
A opção tributária deixou de ser apenas uma escolha de regime. Com a Reforma Tributária, ela passa cada vez mais a fazer parte da estratégia empresarial.
Sobre Tom Knauf
Tom Knauf é contador, administrador e especialista em planejamento tributário e Reforma Tributária, com mais de duas décadas de experiência na área contábil e empresarial. Possui formação em Ciências Contábeis e Administração, pós-graduações em Gestão Empresarial e Gestão Financeira e Contábil, além de MBA em Planejamento Tributário e Reforma Tributária. Atua na estruturação contábil, financeira e tributária de empresas, com foco em planejamento, eficiência fiscal e tomada de decisão empresarial.

