Pablo Marçal fica proibido de acessar fundo eleitoral – 20/08/2026 – Política

Homem de cabelo escuro e bigode, vestido com camisa branca e blazer azul escuro, gesticula com a mão direita enquanto fala em ambiente interno com iluminação suave e fundo desfocado.

O empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB), que mesmo inelegível registrou pedido de candidatura à Presidência da República, está impedido de acessar recursos do fundo eleitoral, de participar de debates e de aparecer no horário eleitoral em redes de rádio e televisão.

A decisão foi tomada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em sessão plenária desta quinta-feira (20), por unanimidade, e vale enquanto a corte não julgar a validade do seu registro. A PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) impugnou a candidatura do influenciador.

“O perigo do dano está caracterizado pelo risco de utilização de recursos públicos e de meios de propaganda eleitoral em benefício de candidatura que, em análise sumária, mostra-se juridicamente inviável”, disse a relatora do caso, ministra Estela Aranha.

Marçal ficou inelegível após ser condenado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) em uma ação relacionada à campanha municipal de 2024 que tratava de uso indevido de meios de comunicação por um “campeonato de cortes” de vídeos promovido pelo empresário entre seus seguidores.

Naquele ano, Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo e ficou em terceiro lugar, a apenas 57 mil votos de ir ao segundo turno, tendo obtido 28,1% dos votos válidos.

Em 2025, o tribunal paulista manteve a condenação da primeira instância por placar apertado, de 4 votos a 3, e o caso ainda não transitou em julgado (quando não há mais recursos pendentes). Conforme as regras da Ficha Limpa, porém, por ser uma decisão colegiada, essa condenação já torna Marçal impedido de concorrer.

No entanto, o influenciador obteve uma medida liminar na Justiça Eleitorak de São Paulo para se filiar ao PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro), abrindo caminho jurídico para protocolar um registro de candidatura.

Isso porque, mesmo que uma pessoa não possa ser candidata, por não preencher os requisitos para tanto, não há nada que impeça o registro em si. Segundo as regras, cabe à Justiça Eleitoral reconhecer se uma pessoa está ou não apta a concorrer.



Fonte ==> Folha SP

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